TRT1 - 0101187-85.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DOXS LOGISTICA INTEGRADA LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EXPRESS ROAD TRANSPORTES LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MATHEUS DE SOUZA MELO em 07/04/2025
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26/03/2025 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b960a47 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.
Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESS ROAD TRANSPORTES LTDA - DOXS LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
24/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DOXS LOGISTICA INTEGRADA LTDA
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24/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESS ROAD TRANSPORTES LTDA
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24/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE SOUZA MELO
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24/03/2025 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS DE SOUZA MELO sem efeito suspensivo
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24/03/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de DOXS LOGISTICA INTEGRADA LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de EXPRESS ROAD TRANSPORTES LTDA em 21/03/2025
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19/03/2025 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df812d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, afasto a preliminar aduzida e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0101187-85.2023.5.01.0036, proposta por MATHEUS DE SOUZA MELO em face de EXPRESS ROAD TRANSPORTES LTDA e DOXS LOGISTICA INTEGRADA LTDA.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.
Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 1.598,62, sobre o valor dado à causa de R$ 79.930,81, isento.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESS ROAD TRANSPORTES LTDA - DOXS LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
07/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) DOXS LOGISTICA INTEGRADA LTDA
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07/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESS ROAD TRANSPORTES LTDA
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07/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE SOUZA MELO
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07/03/2025 10:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.598,62
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07/03/2025 10:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS DE SOUZA MELO
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07/03/2025 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS DE SOUZA MELO
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28/01/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/01/2025 13:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/01/2025 11:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 10:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 11:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 15:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/07/2024 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 13:20
Juntada a petição de Contestação
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06/07/2024 12:47
Juntada a petição de Contestação
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06/07/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS DE SOUZA MELO
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12/01/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS DE SOUZA MELO
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12/01/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) DOXS LOGISTICA INTEGRADA LTDA
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12/01/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESS ROAD TRANSPORTES LTDA
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12/01/2024 12:22
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2024 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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