TRT1 - 0100981-71.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO SPRINK-APSEG em 18/07/2025
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17/07/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2025 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2025 15:30
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO SPRINK-APSEG
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27/06/2025 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/06/2025 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO SHOPPING TAQUARA PLAZA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2025
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de WALLACE DA SILVA SANTOS em 11/06/2025
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29/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SHOPPING TAQUARA PLAZA
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28/05/2025 15:07
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO SPRINK-APSEG
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28/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DA SILVA SANTOS
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27/05/2025 16:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALLACE DA SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
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27/05/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO SPRINK-APSEG em 26/05/2025
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15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONSORCIO SHOPPING TAQUARA PLAZA em 13/05/2025
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11/05/2025 13:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/05/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SPRINK-APSEG
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SHOPPING TAQUARA PLAZA
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28/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DA SILVA SANTOS
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28/04/2025 09:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WALLACE DA SILVA SANTOS
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15/04/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de WALLACE DA SILVA SANTOS em 03/04/2025
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28/03/2025 12:38
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SHOPPING TAQUARA PLAZA
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25/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DA SILVA SANTOS
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25/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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24/03/2025 13:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO SHOPPING TAQUARA PLAZA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
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16/03/2025 13:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6028144 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, afasto a preliminar aduzida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100981-71.2023.5.01.0036, proposta por WALLACE DA SILVA SANTOS em face de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONSORCIO SPRINK-APSEG e CONSORCIO SHOPPING TAQUARA PLAZA, para assegurar ao reclamante a gratuidade de justiça e condenar as rés, sendo a 1ª e 2ª de forma solidária e a 3ª subsidiária, a pagar as parcelas abaixo: Saldo de salário de 10 dias,Aviso prévio de 33 dias,Férias de 2021/2022 + 1/3,Férias de proporcionais de 7/12 + 1/3,Depósitos faltantes de FGTS,Multa de 40% do FGTS,Vale refeição de março a 10 de junho de 2023,Multa 467 CLT,Multa 477 CLT,Horas extras com adicional de 50% e reflexos.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
As parcelas deferidas terão CORREÇÃO MONETÁRIA a partir do vencimento da obrigação – Artigo 459 CLT, c/c Súmulas 381 e 439, ambas do TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ SBDI-I TST número 302).
O julgamento pelo STF das ADC's 58 e 59 e das ADI's 5867 e 6021 conferiu interpretação conforme a Constituição aos artigos 879, § 7º e 899, § 4º, ambos da CLT, decidindo pela inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos débitos e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.
Em razão do efeito vinculante e erga omnes, devem ser aplicados os mesmos critérios de juros e correção monetária das condenações cíveis em geral, quais sejam o (i) IPCA-E, até o ajuizamento em processo judicial e a (ii) Selic, a partir do ajuizamento. (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, julgado em 18/12/20, vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio).
Os juros estão embutidos na SELIC, não havendo que se falar em juros de mora à razão de 1% ao mês.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, O empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pelas rés, no valor de R$ 600,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Isenta a 1ª reclamada do depósito judicial (art. 899, §10, CLT).
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SHOPPING TAQUARA PLAZA - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 14:03
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO SPRINK-APSEG
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07/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SHOPPING TAQUARA PLAZA
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07/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DA SILVA SANTOS
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07/03/2025 10:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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07/03/2025 10:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALLACE DA SILVA SANTOS
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07/03/2025 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a WALLACE DA SILVA SANTOS
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04/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de CONSORCIO SPRINK-APSEG em 03/02/2025
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31/01/2025 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de CONSORCIO SHOPPING TAQUARA PLAZA em 28/01/2025
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30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2025
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30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de WALLACE DA SILVA SANTOS em 28/01/2025
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27/01/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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27/01/2025 13:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/01/2025 11:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 15:02
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO SPRINK-APSEG
-
17/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SHOPPING TAQUARA PLAZA
-
17/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DA SILVA SANTOS
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17/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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14/07/2024 15:46
Juntada a petição de Réplica
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02/07/2024 15:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 11:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 10:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/07/2024 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2024 13:20
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2024 12:19
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/03/2024
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01/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 29/02/2024
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26/02/2024 20:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/02/2024 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/02/2024 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/02/2024
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08/02/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
05/02/2024 12:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2024 09:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/02/2024 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2024 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2024 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2024 15:30
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/02/2024 15:30
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/02/2024 15:30
Expedido(a) mandado a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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31/01/2024 18:11
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WALLACE DA SILVA SANTOS
-
31/01/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/01/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DA SILVA SANTOS
-
22/01/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
22/01/2024 11:00
Encerrada a conclusão
-
22/01/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/01/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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11/01/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
22/12/2023 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO SPRINK-APSEG em 14/12/2023
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17/12/2023 12:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/12/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE DA SILVA SANTOS
-
15/12/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE DA SILVA SANTOS
-
15/12/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SHOPPING TAQUARA PLAZA
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15/12/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) APSEG APOIO A SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME
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15/12/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SPRINK-APSEG
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15/12/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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15/12/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SHOPPING TAQUARA PLAZA
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15/12/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) APSEG APOIO A SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME
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15/12/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SPRINK-APSEG
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15/12/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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15/12/2023 12:24
Audiência inicial por videoconferência designada (02/07/2024 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 10:58
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de WALLACE DA SILVA SANTOS
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13/12/2023 10:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/12/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2023 13:25
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO SPRINK-APSEG
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30/11/2023 15:43
Juntada a petição de Contestação
-
30/11/2023 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO SHOPPING TAQUARA PLAZA em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de APSEG APOIO A SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO SPRINK-APSEG em 24/11/2023
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25/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 24/11/2023
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24/11/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/11/2023 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2023 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SHOPPING TAQUARA PLAZA
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31/10/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) APSEG APOIO A SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME
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31/10/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SPRINK-APSEG
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31/10/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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25/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/10/2023 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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