TRT1 - 0100471-13.2024.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/08/2025 11:30
Distribuído por sorteio
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643711a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Acolho a justificativa da parte autora ante o atestado de id. 7c3381f, não havendo qualquer anormalidade o fato de o paciente se deslocar ao ambulatório médico no dia seguinte à cirurgia, o que não se estende a comparecimento em juízo.
Reinclua-se o feito em pauta, intimando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DLC RJ MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME -
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100471-13.2024.5.01.0072 : MANOEL MESSIAS MONTALVAO : DLC RJ MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: DLC RJ MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Dê-se ciência da designação da audiência de INSTRUÇÃO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, conforme informações abaixo: Instrução - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 28/04/2025 14:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
Em consonância com o art. 6º, do CPC c/c art. 769 da CLT, os advogados habilitados serão responsáveis por dar ciência às partes e testemunhas. Para fins de cumprimento do comando previsto no art. 385, §1° do CPC c/c entendimento consubstanciado na Súmula n.74 do TST, atribui-se a notificação força de intimação pessoal, devendo os advogados comprovar nos autos o encaminhamento da intimação ao cliente, por qualquer meio de comunicação válido, tais como aplicativos de conversa e e-mail com aviso de recebimento, até a data da audiência.
Na omissão, será aplicado analogicamente o art. 274, caput c/c parágrafo único, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DLC RJ MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95cae27 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Dê-se vista às partes dos esclarecimentos solicitados pelo perito, pelo prazo comum de 5 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DLC RJ MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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