TRT1 - 0100047-03.2024.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE ELOY SOUZA MENDES DE LIMA em 08/07/2025
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24/06/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ELOY SOUZA MENDES DE LIMA
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16/06/2025 20:30
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE ELOY SOUZA MENDES DE LIMA - CPF: *34.***.*31-33 e provido
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 16:19
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 09:00 S Virtual - NOP ()
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26/05/2025 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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08/04/2025 01:10
Distribuído por sorteio
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20fea94 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE ELOY SOUZA MENDES DE LIMA -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 625709c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor, (2) julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e (3) condeno, ainda, o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser observada a disposição do §4º do mesmo dispositivo legal, vedada, contudo, a compensação com créditos provenientes de qualquer processo, por força de decisão plenária regional com efeitos vinculantes (ArgIncCiv 0102282-40.2018.5.01.0000) e da decisão proferida na ADIn 5.766.
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 360,92, calculadas sobre R$ 18.045,56, valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensado.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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