TRT1 - 0124900-43.2006.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/09/2025
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02/09/2025 10:45
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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19/08/2025 17:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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19/08/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 04/08/2025
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28/07/2025 13:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/07/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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21/07/2025 20:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/07/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LAIS BERTOLDO ALVES
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27/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/05/2025
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23/05/2025 04:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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14/05/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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06/05/2025 16:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/04/2025
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/04/2025 17:54
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/04/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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08/04/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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27/03/2025 00:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87feeb proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Em manifestação de Id 4885cfe, a reclamada busca que seja determinado ao substituído DALBER CORREA DA SILVA, o pagamento de valores recebidos indevidamente na ação trabalhista, ante ao pedido de RENÚNCIA formulado pelo substituído sob ID f38b402.
Em sede de execução, não se afigura cabível pedido de condenação quanto a uma obrigação de pagar, mas sim o cumprimento do pagamento já determinado no título executivo.
Todavia, não se verifica na hipótese em exame qualquer determinação no título que embasa a execução quanto a uma obrigação do substituído de pagar a quantia supostamente recebida de forma indevida.
Logo, não se verifica a existência de título executivo apto a amparar a presente execução.
Em outros termos, a restituição de valores recebidos de forma supostamente indevida deve ser pleiteada em ação de conhecimento, garantindo-se ao réu o regular exercício da ampla defesa.
Trata-se inclusive de entendimento já amplamente consagrado na jurisprudência do C.
Tribunal Superior do Trabalho, como se nota nos seguintes arestos: "A) AGRAVO DE INSTRUMENTO .
RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 .
EXECUÇÃO .
VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE.
DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO .
IMPOSSIBILIDADE .
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LIV, da CF/88, suscitada no recurso de revista.
Agravo de instrumento provido.
B) RECURSO DE REVISTA .
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 .
EXECUÇÃO .
VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE.
DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO .
IMPOSSIBILIDADE .
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior não é possível a devolução dos valores recebidos a maior nos próprios autos da execução, sob pena de violação do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
A restituição dos valores pagos a maior só podem ser pleiteados por meio de ação própria.
Julgados.
Recurso de revista conhecido e provido " (RR-1002112-40.2016.5.02.0241, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/03/2022). "RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO.
VALORES RECEBIDOS A MAIOR.
DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
O Tribunal Regional concluiu que, restando incontroverso, que, por erro material, foi liberado valor maior que o devido à exequente, deve ser restituída a quantia indevidamente recebida, conforme estabelece o art. 876, caput , do Código Civil, sob pena de enriquecimento injustificado.
Ressaltou que, embora presumida a boa-fé da exequente e do seu advogado, o artigo 884 do Código Civil veda o enriquecimento sem causa e determina a restituição de valores recebidos indevidamente.
Assim, manteve a decisão de primeiro grau que determinou a execução dos valores recebidos em excesso.
Entretanto, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma, para adequar-se ao entendimento que se firmou na jurisprudência desta Corte Superior, segundo o qual a devolução de valores recebidos a maior deve ser requerida em ação própria de repetição de indébito, e não nos próprios autos do processo de execução, sob pena de afronta à ampla defesa e ao contraditório, bem como ao devido processo legal.
Recurso de revista conhecido e provido" (RR-21400-62.2013.5.13.0023, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 11/02/2022). "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO.
VALORES PAGOS A MAIS AO EXEQUENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO.
NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO MEDIANTE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Diante de possível ofensa ao art. 5º, LIV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento.
Agravo de instrumento conhecido e provido .
II - RECURSO DE REVISTA.
LEI Nº 13.015/2014.
EXECUÇÃO.
VALORES PAGOS A MAIS AO EXEQUENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO.
NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO MEDIANTE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. É entendimento iterativo desta Corte que a devolução de valores eventualmente pagos a mais ao exequente deve ser pleiteada mediante ação de repetição de indébito.
Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido " (RR-930-86.2014.5.03.0044, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 13/11/2020). "EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007.
EXECUÇÃO.
LEVANTAMENTO DE VALORES MAIORES DO QUE OS DEVIDOS.
RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
INDEVIDA.
Esta Corte vem decidindo que a devolução de valores levantados a maior pelo exequente deve ser pleiteada em ação própria, e não nos próprios autos da execução, sob pena de ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório (precedentes).
Nesse contexto, verifica-se que a Turma, ao entender que os valores pagos a maior, nos próprios autos do processo de execução, só podem ser pleiteados por meio de ação própria, decidiu nos termos da jurisprudência desta Corte, razão pela qual o julgado embargado não merece reforma.
Embargos conhecidos e desprovidos." (E-ED-RR-59886-60.1993.5.05.0017, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT de 9/6/2017) Por todo o exposto, indefere-se a o requerimento da reclamada. Intime-se a ré para que proceda o pagamento do valor devido, conforme despacho de ID d9cf074, no prazo de 15 dias.
Findo prazo, retornem os autos conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de março de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
12/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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26/02/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 13/02/2025
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07/02/2025 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
04/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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04/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/11/2024 06:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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19/10/2024 22:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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03/10/2024 14:04
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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03/10/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/09/2024
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19/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 18/09/2024
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12/09/2024 12:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 27.551,40)
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12/09/2024 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 183.676,02)
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05/09/2024 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
04/09/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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04/09/2024 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/09/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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03/09/2024 11:21
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de DALBER CORREA DA SILVA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDECI FONSECA MEDEIROS em 16/08/2024
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17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAURO CANDIDO MENEZES DE SOUZA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de DOUGLAS LACERDA RIBEIRO em 16/08/2024
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17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARNALDO DE ARAUJO LIMA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de VAGNER CANDIDO ESCOBAR DE OLIVEIRA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO MARCIO SILVA DE OLIVEIRA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO GALDINO PONTES FERREIRA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRO MENELEU DA SILVA em 16/08/2024
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22/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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26/06/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
11/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 10/04/2024
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03/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
02/04/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
02/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
20/03/2024 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
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09/11/2020 02:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/11/2020 15:33
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao agravo de petição)
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30/10/2020 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
30/10/2020 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
23/10/2020 13:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
21/10/2020 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/10/2020
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06/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 05/10/2020
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02/10/2020 17:12
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
23/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
22/09/2020 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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22/09/2020 11:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/09/2020 10:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO RABELO DA COSTA
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13/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 12/08/2020
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05/08/2020 14:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos Embargos à Execução)
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02/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 01:32
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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23/07/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/07/2020 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/07/2020
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15/07/2020 19:38
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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10/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/07/2020
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09/07/2020 10:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
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09/07/2020 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2020 06:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/07/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/06/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/06/2020 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de decisão)
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24/06/2020 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de suspensão do processo)
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23/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 22/06/2020
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18/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 17/06/2020
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10/06/2020 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2020 11:03
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de Murilo Cezar Reis Baptista em 08/06/2020
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05/06/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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21/05/2020 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre os cálculos)
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16/05/2020 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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16/05/2020 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2020 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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14/05/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/05/2020 00:08
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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06/05/2020 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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02/05/2020 03:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2020 10:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/04/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/03/2020 10:29
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos)
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13/02/2020 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
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13/02/2020 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 14:52
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA em 22/11/2019
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04/11/2019 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos CSN)
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21/10/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
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21/10/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 17:15
Conclusos os autos para despacho a THIAGO RABELO DA COSTA
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08/10/2019 00:51
Decorrido o prazo de Murilo Cezar Reis Baptista em 25/09/2019 23:59:59
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12/09/2019 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre os cálculos)
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29/08/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
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29/08/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2019 08:32
Decorrido o prazo de ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA em 16/08/2019
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12/08/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2019 10:58
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/06/2019 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos CSN)
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05/06/2019 02:24
Publicado(a) o(a) Despacho em 05/06/2019
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05/06/2019 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 13:48
Conclusos os autos para despacho a THIAGO RABELO DA COSTA
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09/05/2019 00:08
Decorrido o prazo de Murilo Cezar Reis Baptista em 08/05/2019 23:59:59
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30/04/2019 08:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre os cálculos)
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19/03/2019 02:21
Publicado(a) o(a) Despacho em 19/03/2019
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19/03/2019 02:21
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2019 15:50
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/12/2018 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2018 00:14
Decorrido o prazo de ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA em 29/11/2018 23:59:59
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27/11/2018 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/11/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Despacho em 13/11/2018
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13/11/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2018 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2018 09:54
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/09/2018 14:17
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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11/09/2018 14:02
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2006
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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