TRT1 - 0100241-60.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
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05/09/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
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05/09/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO
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05/09/2025 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/08/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO em 28/08/2025
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21/08/2025 19:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. em 19/08/2025
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS em 19/08/2025
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO em 19/08/2025
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19/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO
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19/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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15/08/2025 07:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2025 07:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2025 07:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
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07/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
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07/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO
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07/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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30/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 29/07/2025
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22/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 21/07/2025
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16/07/2025 09:59
Expedido(a) alvará a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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11/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. em 03/07/2025
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS em 03/07/2025
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO em 03/07/2025
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02/06/2025 16:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/06/2025 16:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/06/2025 16:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 18.285,26)
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02/06/2025 16:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 2.708,16)
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02/06/2025 16:01
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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02/06/2025 16:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 440,49)
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02/06/2025 15:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/06/2025 15:57
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
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16/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
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16/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO
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16/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO em 02/05/2025
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02/05/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
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15/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
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15/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO
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15/04/2025 11:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/04/2025 07:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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15/04/2025 07:23
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/04/2025 11:30
Juntada a petição de Acordo
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. em 25/03/2025
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS em 25/03/2025
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO em 25/03/2025
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17/03/2025 14:50
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (14/03/2025 08:05 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59d4913 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO, em face de COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS e ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA., decido: 1) Julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados para CONDENAR SOLIDARIAMENTE as reclamadas a pagarem os títulos que seguem: a) adicional de insalubridade e reflexos; b) intervalo intrajornada; c) honorários de sucumbência ao patrono do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado; 2) IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Honorários periciais a cargo da ré.
Determino que a primeira reclamada retifique a data de saída do autor em sua CTPS, observando-se a projeção do aviso prévio.
Fica a secretaria autorizada a proceder a alteração, em caso de inércia da ré.
Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada do reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Sentença líquida no importe de R$ 30.133,96, conforme cálculos do Juízo em anexo, o qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo como se nele estivesse fielmente transcrito.
Custas no valor de R$ 602,68, 2% (dois por cento) dos pleitos julgados procedentes, a cargo da ré.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela Reclamada, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução.
PARÂMETROS DE CÁLCULO NO QUE COUBER CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS Em caso de descumprimento do prazo acima, o valor da condenação deverá ser atualizado.
Quanto à correção monetária, os cálculos devem ser elaborados de acordo com o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação (cujos efeitos retroagem até a data de distribuição da ação), com a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), ou seja, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, até que sobrevenha solução legislativa, de acordo com a interpretação conforme à Constituição dada pelo E.
STF ao art. 879, § 7º, da CLT (redação dada pela Lei nº 13.467/17), na decisão da ADC nº 58, em conjunto com a ADC nº 59 e ADIns 5867 e 6021.
Por se tratar da referida decisão proferida pelo E.
STF, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, por disciplina judiciária, passo a adotar tais critérios, para a definição da correção monetária e dos juros incidentes sobre a condenação.
Deverá ser utilizado o índice do mês subsequente ao da constituição do crédito trabalhista (mês da prestação dos serviços), de acordo com o procedimento adotado nos exatos termos do disposto na Súmula nº 381, do TST.
A prerrogativa conferida ao empregador no parágrafo único do art. 459 Consolidado é mera liberalidade da lei, não tendo o condão de deslocar a data do termo da obrigação para o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento.
No pertinente aos juros, considerando que a taxa SELIC, devida a partir do ajuizamento da ação, é composta de juros de mora mais correção monetária, descabe a determinação de aplicação dos juros de mora previstos no art. 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, e, por conseguinte, da Súmula nº 200, do TST, e Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-1, do TST.
IMPOSTO DE RENDA Autorizo a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/92, incumbindo à reclamada promover os devidos recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, observando-se os art. 12-A e 12-B da Lei 7.713/88 com redação alterada pela Lei 13.149/2015, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29.10.2014.
Para fins de apuração do imposto devido, dever-se-á observar o conteúdo da OJ 400 da SDI-1 do TST.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Na forma do artigo 114, VIII, da Constituição da República, deve o demandado comprovar o recolhimento das contribuições sociais, cota do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e do empregador, incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação (não há tributação sobre os valores de FGTS, títulos indenizatórios e demais parcelas excluídas pelo art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), sob pena de execução dos respectivos valores.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS - ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. -
11/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
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11/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
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11/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO
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11/03/2025 09:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 602,68
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11/03/2025 09:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO
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04/02/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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20/01/2025 12:47
Juntada a petição de Razões Finais
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23/12/2024 16:11
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2024 17:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/12/2024 17:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/12/2024 11:03
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (14/03/2025 08:05 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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05/12/2024 11:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2024 10:30 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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29/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. em 28/02/2024
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29/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS em 28/02/2024
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29/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO em 28/02/2024
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21/02/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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15/02/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
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15/02/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
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15/02/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO
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15/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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15/02/2024 14:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 10:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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19/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A em 18/12/2023
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19/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS em 18/12/2023
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19/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO em 18/12/2023
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08/12/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
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07/12/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
-
07/12/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO
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07/12/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/11/2023 08:25
Encerrada a conclusão
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23/11/2023 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/11/2023 01:12
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A em 31/10/2023
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01/11/2023 01:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS em 31/10/2023
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31/10/2023 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
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23/10/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
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23/10/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO
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23/10/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A em 17/10/2023
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18/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS em 17/10/2023
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16/10/2023 22:07
Juntada a petição de Impugnação
-
16/10/2023 11:15
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
05/10/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
-
28/09/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
-
28/09/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO
-
28/09/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
19/09/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO em 22/08/2023
-
15/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
-
14/08/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
-
14/08/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO
-
14/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
04/08/2023 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:32
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:32
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:32
Decorrido o prazo de ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO em 31/07/2023
-
25/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
-
24/07/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
-
24/07/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO
-
24/07/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
22/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
21/07/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
-
21/07/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
-
21/07/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO
-
21/07/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
17/07/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 14:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/07/2023 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
-
06/07/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
-
06/07/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO
-
06/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/07/2023 15:27
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
04/07/2023 14:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2023 09:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
03/07/2023 16:24
Juntada a petição de Contestação
-
14/06/2023 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
-
03/04/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
-
03/04/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO
-
29/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO em 28/03/2023
-
21/03/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ALDIVAN DE ALMEIDA CARDOSO
-
15/03/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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07/03/2023 09:52
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2023 09:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
01/03/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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