TRT1 - 0101447-84.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 538aa12 proferida nos autos.
O reclamante, intimado em 17/03/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 25/03/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id ebc1a0b).
Custas judiciais dispensada do recolhimento.
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 28 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRIRED ALIMENTOS LTDA -
29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de FRIRED ALIMENTOS LTDA em 28/03/2025
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28/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FRIRED ALIMENTOS LTDA
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28/03/2025 12:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS IVAN FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/03/2025 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91cd1d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, esta 01ª Vara do Trabalho de Itaperuna julga EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no disposto no inciso II do art. 487 do CPC.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$3.560,28, calculadas sobre o valor de R$178.013,86, atribuído à causa, dispensado diante da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS IVAN FERREIRA DA SILVA -
13/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FRIRED ALIMENTOS LTDA
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13/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS IVAN FERREIRA DA SILVA
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13/03/2025 09:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.560,28
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13/03/2025 09:26
Declarada a decadência ou a prescrição
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13/03/2025 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS IVAN FERREIRA DA SILVA
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28/01/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/01/2025 08:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/01/2025 15:50
Audiência una por videoconferência realizada (27/01/2025 14:25 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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27/01/2025 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 08:15
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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22/01/2025 14:40
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 14:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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07/10/2024 14:39
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2025 14:25 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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04/10/2024 13:46
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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30/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/08/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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