TRT1 - 0100895-12.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 07:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DUARTE PACHECO DA COSTA
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31/03/2025 11:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NISSI COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA sem efeito suspensivo
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31/03/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de JUAN DUARTE PACHECO DA COSTA em 28/03/2025
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27/03/2025 14:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a00da19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JUAN DUARTE PACHECO DA COSTA, para condenar NISSI COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
O valor total da condenação é de R$ 21.845,23, conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 16.859,53 líquidos devidos à parte autora, R$ 3.675,88 à Previdência Social e isento de IRPF.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 428,34, sobre o valor da condenação.
Honorários pela reclamada, no valor de R$ 881,48.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAN DUARTE PACHECO DA COSTA -
13/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) NISSI COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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13/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DUARTE PACHECO DA COSTA
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13/03/2025 09:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 428,34
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13/03/2025 09:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JUAN DUARTE PACHECO DA COSTA
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13/03/2025 09:28
Concedida a gratuidade da justiça a JUAN DUARTE PACHECO DA COSTA
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21/02/2025 05:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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20/02/2025 16:55
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 16:16
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 14:16
Audiência una realizada (13/02/2025 09:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 20:59
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de NISSI COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 03/10/2024
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17/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de JUAN DUARTE PACHECO DA COSTA em 16/08/2024
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08/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) NISSI COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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07/08/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DUARTE PACHECO DA COSTA
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07/08/2024 09:16
Audiência una designada (13/02/2025 09:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 09:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/08/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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