TRT1 - 0100139-03.2024.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUELUZ em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ADEMIR DE OLIVEIRA MARTINS em 08/07/2025
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24/06/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO QUELUZ
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23/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DE OLIVEIRA MARTINS
-
18/06/2025 10:56
Conhecido o recurso de ADEMIR DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *03.***.*24-11 e não provido
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 15:20
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. CESAR ()
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16/05/2025 14:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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09/04/2025 07:30
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1edc420 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recurso interposto no prazo legal. Publicado em: 13 mar. 2025 Subscritor habilitado no PJE no ID 8b7214a. Custas dispensadas, conforme ID56e70ca . Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 31/03/2025.
JOELMA MOTTA MURUCCI Analista Judiciário Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao reclamado recorrido. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO QUELUZ -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56e70ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, rejeito as preliminares de inépcia; declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte reclamante anteriores a 21/02/2019, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX da CRFB/88 e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADEMIR DE OLIVEIRA MARTINS em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUELUZ, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Custas de R$ 983,85, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 49.192,53, pela parte autora, de cujo recolhimento fica dispensada, em virtude do benefício da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO QUELUZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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