TRT1 - 0015000-58.2002.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/04/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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08/04/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA FRAUCHES em 02/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA SOFIA SA em 02/04/2025
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19/03/2025 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
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18/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
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18/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0015000-58.2002.5.01.0053 : EVAIR FERREIRA DIAS : VIACAO SANTA SOFIA SA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VIACAO SANTA SOFIA SA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão de #id:e0aacb9: "Vistos, etc.
EVAIR FERREIRA DIAS interpõe AGRAVO DE PETIÇÃO em face da sentença que extinguiu a execução, reconhecendo a ocorrência de prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
Os pressupostos de admissibilidade estão preenchidos, conforme certidão retro.
Preliminarmente, e em sede de eventual juízo de retratação, passo a apreciar o conteúdo do agravo interposto.
Em apertada síntese, alega o agravante que não houve a intimação pessoal do exequente, como preconiza a Recomendação n. 3/GCGJT de 24 de junho de 2018.
A referida tese não merece qualquer acolhida.
Cumpre destacar que uma singela análise da tramitação do feito indica que, desde a expedição da certidão de crédito trabalhista de fls. 244 (autos físicos), em 27/11/2012, o autor não promoveu qualquer diligência nos autos do processo, tendo permanecido ABSOLUTAMENTE INERTE.
Considerando-se a entrada em vigor do art. 11-A da CLT, constata-se que desde novembro de 2019 já se operaram os efeitos da prescrição no presente processo.
Outrossim, no dia 13/01/2025, em derradeira oportunidade, houve a publicação do Edital de Notificação 1919/2025, reiterando a necessidade do credor se manifestar nos autos quanto ao interesse em prosseguir no feito, no prazo de 48hs, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 11-A da CLT, tendo o exequente, mais uma vez, permanecido absolutamente inerte.
Somente após a publicação da sentença de extinção da execução, em 03/02/2025, vem o exequente se manifestar nos autos através da interposição do agravo ora em comento.
No mais, considerando-se que a Recomendação n. 3/GCGJT encontra-se revogada desde setembro de 2023, em virtude da edição do Provimento n. 4/GCGJT de 26 de setembro de 2023, a argumentação do agravante não possui mais qualquer respaldo legal.
Por todo o exposto, nada a se retratar quanto ao conteúdo da sentença extintiva prolatada nos autos, restando mais do que evidente a ocorrência da prescrição intercorrente, desde novembro de 2019.
Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SANTA SOFIA SA -
17/03/2025 12:15
Expedido(a) edital a(o) JOAO BATISTA FRAUCHES
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17/03/2025 12:15
Expedido(a) edital a(o) VIACAO SANTA SOFIA SA
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14/03/2025 12:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EVAIR FERREIRA DIAS sem efeito suspensivo
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14/03/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/03/2025 13:59
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2002
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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