TRT1 - 0100286-11.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 13:20
Arquivados os autos definitivamente
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14/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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14/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIPRO EDITORA LTDA
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14/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA SANTANA SOUZA ANTONIO
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14/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIPRO EDITORA LTDA em 01/08/2025
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01/08/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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19/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIPRO EDITORA LTDA
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19/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA SANTANA SOUZA ANTONIO
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19/07/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/07/2025 17:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/07/2025 17:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2025 17:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/07/2025 17:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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16/06/2025 13:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/06/2025 13:33
Iniciada a execução
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16/06/2025 13:33
Transitado em julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 12:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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16/06/2025 12:33
Concedida a gratuidade da justiça a THAYNA SANTANA SOUZA ANTONIO
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16/06/2025 12:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/06/2025 12:33
Audiência inicial realizada (16/06/2025 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 16:48
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIPRO EDITORA LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de THAYNA SANTANA SOUZA ANTONIO em 22/04/2025
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de THAYNA SANTANA SOUZA ANTONIO em 03/04/2025
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26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100286-11.2025.5.01.0081 : THAYNA SANTANA SOUZA ANTONIO : NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): THAYNA SANTANA SOUZA ANTONIO NOTIFICAÇÃO PJe Ficam as partes citadas/intimadas, para ciência da audiência inicial híbrida a ser realizada no DIA 16/06/2025 08:40 horas, na Avenida Gomes Freire, 471, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Aqueles que optarem por participar da audiência telepresencialmente serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, ficando desde já cientes de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt81rj ID: 547 041 6620 - Senha: 908123 Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência. O Juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por isso, não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados informados.
Por fim, em caso de possibilidade de acordo, o Juízo esclarece que homologa acordo por petição conjunta, se os advogados signatários possuírem poderes para transigir e se não possuírem, que seja assinada conjuntamente pelos advogados e partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
GABRIEL NOVAK VIEIRA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - THAYNA SANTANA SOUZA ANTONIO -
25/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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25/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIPRO EDITORA LTDA
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25/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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25/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA SANTANA SOUZA ANTONIO
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25/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA SANTANA SOUZA ANTONIO
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17/03/2025 21:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/03/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/03/2025 12:04
Audiência inicial designada (16/06/2025 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100286-11.2025.5.01.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
13/03/2025 16:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 16:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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