TRT1 - 0100278-29.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:37
Arquivados os autos definitivamente
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31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/05/2025
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31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO em 30/05/2025
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19/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO
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16/05/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/05/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/05/2025 13:35
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/05/2025
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15/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO em 14/05/2025
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25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100278-29.2022.5.01.0052 : MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
Prazo 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
BRUNA CHALUB LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO -
24/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO
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24/04/2025 14:15
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 2.478,91)
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24/04/2025 14:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.175,05)
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24/04/2025 14:15
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 260,00)
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24/04/2025 14:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 12.373,48)
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24/04/2025 14:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 43.441,02)
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14/04/2025 16:05
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL SA
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO em 02/04/2025
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18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 903350c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No caso concreto, a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sustenta, em síntese, que, por se tratar de sociedade de economia mista, a ela deveriam ser estendidas as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, em especial aquelas previstas nos artigos 100 da Constituição Federal e 535 do Código de Processo Civil – CPC (execução através de precatórios ou requisições de pequeno valor).
Argumenta, para tanto, que ainda que a COMLURB detenha personalidade jurídica de direito privado e a forma de economia mista, ela se diferencia das empresas públicas que exploram atividade econômica em sentido estrito, já que não se submetem à lógica da concorrência do livre mercado, se tratando, na verdade, da empresa designada pela legislação deste Município para realizar o serviço essencial de limpeza urbana e manejo de resíduos no Rio de Janeiro.
Não obstante os argumentos apresentados pela ré, fato é que não se aplica à COMLURB a situação excepcional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, pois esta empresa pública possui as prerrogativas da Fazenda Pública por força do art. 12 do Decreto-Lei nº 509/69, norma que o Supremo Tribunal Federal considerou recepcionada pela Constituição Federal.
No caso da COMLURB, entretanto, inexiste lei assegurando-lhe tais prerrogativas.
Constituindo-se, pois, a COMLURB em sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, e sujeita, ainda, ao regime jurídico próprio das empresas privadas, porquanto notoriamente exploradora de atividade econômica, não há como se lhe estender as prerrogativas conferidas à Fazenda Pública.
Importante ter em mente, a este propósito, que as prerrogativas conferidas à Fazenda Pública (pagamentos pelo regime de precatório ou requisição de pequeno valor; juros inferiores aos aplicados à iniciativa privada; dispensa de garantia do juízo para oposição de embargos à execução trabalhista; prazos processuais dilatados…) são excepcionalíssimas e, por isso mesmo, os dispositivos legais e constitucionais que as instituem não admitem interpretação extensiva ou aplicação por analogia.
Pelo exposto, rejeito liminarmente os embargos.
Intimem-se os interessados da presente decisão.
In albis, expeça-se alvará ou ofício para transferência ao reclamante e/ou se patrono (dados bancários id 1c1c84b), ao INSS e Fazenda Nacional, providenciando-se que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias.
Dê-se ciência às partes dos alvarás expedidos, devendo a Secretaria providenciar o registro dos pagamentos efetuados no sistema.
Havendo saldo remanescente e sendo este superior a R$ 150,00, determino que a Secretaria da Vara realize as devidas pesquisas acerca da existência de processos contra o executado no BNDT com execução frustrada (certidão positiva).
Inicialmente, priorize a Secretaria a transferência do saldo para processos em trâmite nesta Vara. Inexistindo processos em curso neste Juízo com a execução frustrada, mas havendo no BNDT certidão positiva de débitos, determino a comunicação às Varas do Trabalho através do sistema e-garimpo. Localizados processos de outros regionais, determino a comunicação às Varas do Trabalho através de email.
Aguarde-se por 15 dias o requerimento de transferência pelos outros Juízos.
Requerendo, transfira-se.
Caso o saldo remanescente seja inferior a R$ 150,00 ou conste no BNDT certidão negativa ou com garantia do débito, determino a imediata restituição do valor ao réu por meio de alvará ou ofício de transferência, que deverá ser intimado a fornecer seus dados bancários.
Desde já, nos termos do art. 2º, § 4º e §8º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, autorizo a consulta ao SISBAJUD para diligenciar acerca da existência de conta ativa em nome da parte.
Havendo conta bancária em nome da parte, determino a transferência por meio dos dados obtidos.
Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para extinção.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO -
17/03/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/03/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO
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17/03/2025 17:53
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KARIME LOUREIRO SIMAO
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14/03/2025 10:23
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO em 13/03/2025
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12/03/2025 18:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/02/2025 16:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1007b58 proferido nos autos.
Considerando que o Juízo logrou êxito em determinar o bloqueio do crédito exequendo via consulta ao Sistema SISBAJUD, notifiquem-se as partes (e/ou sócios) para ciência do bloqueio efetivado, para os efeitos do art. 884 da CLT, consoante disposto no artigo 99, parágrafo único da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s) postal(is), renove(m)-se por edital.
Decorrido o prazo acima, expeça-se alvará ou ofício para transferência ao reclamante e/ou se patrono (dados bancários id 1c1c84b), ao INSS e Fazenda Nacional, providenciando-se que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias.
Dê-se ciência às partes dos alvarás expedidos, devendo a Secretaria providenciar o registro dos pagamentos efetuados no sistema.
Havendo saldo remanescente e sendo este superior a R$ 150,00, determino que a Secretaria da Vara realize as devidas pesquisas acerca da existência de processos contra o executado no BNDT com execução frustrada (certidão positiva).
Inicialmente, priorize a Secretaria a transferência do saldo para processos em trâmite nesta Vara. Inexistindo processos em curso neste Juízo com a execução frustrada, mas havendo no BNDT certidão positiva de débitos, determino a comunicação às Varas do Trabalho através do sistema e-garimpo. Localizados processos de outros regionais, determino a comunicação às Varas do Trabalho através de email.
Aguarde-se por 15 dias o requerimento de transferência pelos outros Juízos.
Requerendo, transfira-se.
Caso o saldo remanescente seja inferior a R$ 150,00 ou conste no BNDT certidão negativa ou com garantia do débito, determino a imediata restituição do valor ao réu por meio de alvará ou ofício de transferência, que deverá ser intimado a fornecer seus dados bancários.
Desde já, nos termos do art. 2º, § 4º e §8º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, autorizo a consulta ao SISBAJUD para diligenciar acerca da existência de conta ativa em nome da parte.
Havendo conta bancária em nome da parte, determino a transferência por meio dos dados obtidos.
Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO
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26/02/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/02/2025 14:26
Iniciada a execução
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05/02/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 23:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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25/01/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/01/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO
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15/01/2025 16:07
Homologada a liquidação
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14/01/2025 19:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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17/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/12/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/10/2024
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19/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/10/2024
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07/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/10/2024 23:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/09/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO
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02/09/2024 11:08
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/08/2024
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21/08/2024 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2024 08:48
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/07/2024
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21/06/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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18/06/2024 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/06/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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24/05/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO
-
24/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/05/2024 21:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
19/04/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/04/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/04/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/04/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO
-
04/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/03/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/03/2024
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30/01/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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26/01/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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23/01/2024 12:39
Iniciada a liquidação
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23/01/2024 12:39
Transitado em julgado em 22/01/2024
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23/01/2024 11:49
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2023 11:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/10/2023
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24/09/2023 22:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/09/2023 16:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO sem efeito suspensivo
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20/09/2023 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/09/2023 14:52
Encerrada a conclusão
-
20/09/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/09/2023
-
15/09/2023 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/09/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO
-
04/09/2023 14:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO
-
04/09/2023 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
16/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/08/2023
-
14/08/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/07/2023
-
25/07/2023 15:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/07/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO
-
17/07/2023 12:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
-
17/07/2023 12:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO
-
17/07/2023 12:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO
-
12/07/2023 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
12/07/2023 16:10
Audiência de instrução realizada (12/07/2023 12:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO em 25/05/2023
-
18/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/05/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO
-
17/05/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO em 03/10/2022
-
03/10/2022 16:55
Juntada a petição de Manifestação (MANIF. RTE SOBRE DOCS. JUNT. PELA RDA E DA PROVA PERICIAL)
-
27/09/2022 15:42
Audiência de instrução designada (12/07/2023 12:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/09/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO
-
22/09/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO em 14/09/2022
-
10/09/2022 19:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIF. RTE SOBRE DOCS. JUNTADOS PELA RDA E DO REQ. DA PROVA PERICIAL)
-
24/08/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO
-
22/08/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/08/2022 10:07
Encerrada a conclusão
-
10/08/2022 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
10/08/2022 17:06
Encerrada a conclusão
-
15/07/2022 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
14/07/2022 15:58
Encerrada a conclusão
-
06/07/2022 01:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/07/2022
-
04/07/2022 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
01/07/2022 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Comlurb)
-
22/06/2022 00:28
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO em 21/06/2022
-
10/06/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/06/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO
-
08/06/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/06/2022 13:29
Encerrada a conclusão
-
06/06/2022 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
05/06/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIF. RTE SOBRE DEFESA E DOCS E ESPECIF. DE PROVAS)
-
25/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/05/2022
-
18/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CARDOSO MERLINO
-
17/05/2022 08:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação da Comlurb)
-
17/05/2022 08:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Comlurb habilita patronos)
-
18/04/2022 11:28
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/04/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
09/04/2022 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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