TRT1 - 0001906-49.2012.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
04/07/2025 13:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/07/2025 13:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
19/05/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 07:11
Suspenso o processo por execução frustrada
-
16/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7549f65 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 1033d3e, nada a deferir, uma vez que a indicação de novos meios ao prosseguimento do feito deve estar amparada em fundamentos jurídicos e indicação mínima da eficiência da medida a que se pretende ver cumprida.
Isso porque, não cabe a parte relacionar diversos meios investigativos aleatórios, sem que exponha porque a diligência caberá no caso concreto.
No caso dos autos, já foram realizados diversas tentativas infrutíferas de execução dos réus, de maneira que a busca de atos jurídicos mais eficientes colabora com a celeridade e economia processual.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Em seguida, iniciará o prazo prescricional intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 06 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DA SILVA -
06/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
06/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/04/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0001906-49.2012.5.01.0261 : JORGE LUIZ DA SILVA : BAR E MERCEARIA CAMPOS DE AZEVEDO LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: JORGE LUIZ DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da pesquisa id 669188a, bem como para requerer o que for de seu interesse, em 30 dias, ficando ciente ainda de sua responsabilização pela divulgação indevida dos resultados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 04 de abril de 2025.
LUCIO COSME DA SILVEIRA BRASIL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DA SILVA -
04/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 10/03/2025
-
24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf30e41 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID e6e71a5, ative-se a consulta ao INFOJUD pelo período requerido pela autora.
Inclua-se o resultado em sigilo, com visibilidade exclusiva ao patrono da parte autora com procuração nos autos, que deverá requerer o que for de seu interesse, em 30 dias, ficando ciente ainda de sua responsabilização pela divulgação indevida dos resultados.
Decorrido o prazo sem manifestações, ou constatada a inexistência de bens penhoráveis, certifique-se nos autos a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC e remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Em seguida, iniciará o prazo prescricional intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DA SILVA -
23/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
23/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
11/02/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
31/12/2024 22:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/12/2024 22:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/11/2024 20:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/11/2024 17:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 17:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 17:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 16:14
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ADRIANA MENDES TEIXEIRA
-
06/11/2024 16:14
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CARLOS ROBERTO CAMPOS DE AZEVEDO
-
06/11/2024 16:14
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) BAR E MERCEARIA CAMPOS DE AZEVEDO LTDA - ME
-
21/10/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
30/09/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
26/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
25/04/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
30/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
18/07/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
30/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de Ministério do Trabalho e Emprego em 29/05/2023
-
06/04/2023 14:42
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
-
28/01/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/09/2022 01:43
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 13/09/2022
-
02/08/2022 15:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
-
26/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
25/07/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
12/07/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
26/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 25/05/2021
-
21/04/2021 20:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
13/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
04/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 03/11/2020
-
29/10/2020 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
27/10/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
22/10/2020 15:42
Desarquivados os autos
-
14/10/2020 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
10/09/2020 19:08
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 17/06/2020
-
21/05/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
20/05/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
10/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 09/10/2019 23:59:59
-
02/10/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 11:11
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
02/09/2019 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
01/09/2019 15:00
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 22/08/2019
-
29/08/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
-
29/08/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2019 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 09:19
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
19/06/2019 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/06/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
-
11/06/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 14:35
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
05/06/2019 14:35
Encerrada a conclusão
-
21/05/2019 00:16
Decorrido o prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de 6º OFICIO DE DISTRIBUIÇÃO em 20/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de 5º OFICIO DE DISTRIBUIÇÃO em 20/05/2019 23:59:59
-
08/05/2019 10:32
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
05/04/2019 00:18
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 04/04/2019 23:59:59
-
02/04/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 14:16
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
01/03/2019 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
19/02/2019 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
15/02/2019 02:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
-
15/02/2019 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 11:36
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
08/02/2019 10:10
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
08/02/2019 10:10
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
08/02/2019 10:10
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
28/01/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 13:19
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
06/10/2018 00:42
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 05/10/2018 23:59:59
-
28/09/2018 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2018 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2018
-
21/09/2018 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2018 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 09:41
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
-
17/09/2018 09:40
Registrada a inclusão de dados de ADRIANA MENDES TEIXEIRA - CPF: *72.***.*92-13 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/09/2018 09:40
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ROBERTO CAMPOS DE AZEVEDO - CPF: *63.***.*75-49 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/09/2018 09:40
Registrada a inclusão de dados de BAR E MERCEARIA CAMPOS DE AZEVEDO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-06 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/09/2018 09:40
Determinada a inclusão de dados de ADRIANA MENDES TEIXEIRA - CPF: *72.***.*92-13 no BNDT
-
17/09/2018 09:40
Determinada a inclusão de dados de CARLOS ROBERTO CAMPOS DE AZEVEDO - CPF: *63.***.*75-49 no BNDT
-
17/09/2018 09:40
Determinada a inclusão de dados de BAR E MERCEARIA CAMPOS DE AZEVEDO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-06 no BNDT
-
17/05/2018 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2018 12:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2012
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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