TRT1 - 0100396-10.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 11:24
Arquivados os autos definitivamente
-
02/05/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
19/04/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
19/04/2025 09:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/04/2025 09:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/04/2025 09:13
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 11.105,71)
-
19/04/2025 09:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 120.000,00)
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19/04/2025 09:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 47.420,17)
-
19/04/2025 09:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 1.463,53)
-
16/04/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 11:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/04/2025 11:50
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 11:49
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/03/2025 20:06 do movimento Homologada a desistência do recurso de BANCO SAFRA S A
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04/04/2025 11:49
Homologada a desistência do recurso de BANCO SAFRA S A
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04/04/2025 11:49
Excluído de 16/03/2025 20:06 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SAFRA S A sem efeito suspensivo
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04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 03/04/2025
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04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de VITOR LUCENA SILVA em 03/04/2025
-
01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de VITOR LUCENA SILVA em 31/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5264711 proferida nos autos.
ACORDO JUDICIAL Trata-se de acordo apresentado pelas partes na petição de id. 79f3d79 que conta com a assinatura do reclamante, que considero correto após as modificações abaixo efetuadas.
Passo a apreciar. 1 – O reclamado pagará a quantia líquida de R$ 156.355,84 (deduzida a contribuição previdenciária e o IRRF e no qual estão incluídos os honorários de 5% deferidos na sentença), sendo que do referido valor será efetivamente pago o valor líquido de R$120.000,00, por ser descontado o valor de R$ 36.355,84 referente à quitação de empréstimo devido pelo reclamante, conforme itens 3 e 11 da minuta de id. 79f3d79.
O valor devido deverá ser depositado na conta do escritório do advogado do reclamante (BASILE ADV.ASSOCIADOS, CNPJ 14.***.***/0001-64, C/C 32487-3, banco ITAÚ ag. 8548).
O pagamento deverá ser efetuado até o dia 15/04/2025.
Caso o reclamante não comunique o inadimplemento ou mora no prazo de 5 dias úteis contados do pagamento será considerado como efetuado o pagamento. 2.
Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante e o seu patrono darão quitação ao reclamado quanto ao objeto do pedido e ao extinto contrato de trabalho, observado o item 9 da minuta de acordo.
A reclamada desiste do recurso apresentado no id.fd7e6d2. 3.
Multa de 50% em caso de mora ou inadimplemento, com antecipação das parcelas vincendas e atualização pela taxa SELIC. 4.
A discriminação das verbas que integram o acordo constam no id. e3a7ddb. 5.
Custas de R$ 3.127,12, pro rata, isento o reclamante e já efetuado o recolhimento pela reclamada de R$ 1.400,00, deverá comprovar o recolhimento da diferença de R$ 163,56, no prazo de 30 dias após o pagamento do acordo, sob pena de execução. 6.
A reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciário e fiscal com base na planilha de id. e3a7ddb, sendo R$ 35.118,31 de contribuição previdenciária e R$ 11.105,71 de IRRF, a serem comprovados em 30 dias, após o pagamento do acordo, sob pena de execução. 7.
Homologo o presente acordo para que cumpra seus efeitos legais.
Cumprido integralmente o presente acordo, inclusive com o pagamento das custas, IRRF e contribuição previdenciária, expeça-se alvará da totalidade do depósito recursal de id. 8A9bbc1 para a reclamada (dados bancários no id.79f3d79) e após dê-se e baixa e arquive-se.
Descumprido , execute-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A -
25/03/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
25/03/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUCENA SILVA
-
25/03/2025 20:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/03/2025 19:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
24/03/2025 09:48
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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21/03/2025 15:21
Juntada a petição de Acordo
-
18/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f31306 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do recurso ordinário interposto pela Reclamada.
Ao Recorrido (Reclamante), em 8 dias.
Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VITOR LUCENA SILVA -
16/03/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUCENA SILVA
-
14/03/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
-
14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de VITOR LUCENA SILVA em 13/03/2025
-
13/03/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/03/2025 23:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
06/03/2025 23:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d73371 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A -
23/02/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
23/02/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUCENA SILVA
-
23/02/2025 19:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SAFRA S A
-
20/02/2025 17:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
19/02/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de VITOR LUCENA SILVA em 14/02/2025
-
11/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUCENA SILVA
-
10/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
10/02/2025 11:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
31/01/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUCENA SILVA
-
31/01/2025 19:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
31/01/2025 19:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITOR LUCENA SILVA
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31/01/2025 19:44
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR LUCENA SILVA
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30/10/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
25/10/2024 17:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/10/2024 11:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/10/2024 09:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
19/09/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUCENA SILVA
-
19/09/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
19/09/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUCENA SILVA
-
19/09/2024 12:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/10/2024 09:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
19/09/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUCENA SILVA
-
19/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
21/08/2024 19:03
Audiência de instrução realizada (21/08/2024 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 16:54
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2023 15:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/11/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 15:13
Audiência de instrução designada (21/08/2024 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 15:13
Audiência una realizada (07/11/2023 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 16:44
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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08/09/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
08/09/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUCENA SILVA
-
08/09/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUCENA SILVA
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30/05/2023 15:04
Audiência una designada (07/11/2023 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2023 15:04
Audiência una cancelada (03/08/2023 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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24/05/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2023 16:08
Audiência una designada (03/08/2023 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
11/05/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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