TRT1 - 0100818-64.2024.5.01.0551
1ª instância - Cejusc-Jt 4.0/Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
12/09/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MONICA OLIVEIRA RIBEIRO
-
12/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
11/09/2025 15:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2025 10:00 VR 2 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
-
11/09/2025 15:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução cancelada (17/09/2025 12:30 VR 2 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
-
10/09/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MONICA OLIVEIRA RIBEIRO
-
08/09/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
08/09/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MONICA OLIVEIRA RIBEIRO
-
08/09/2025 11:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2025 12:30 VR 2 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
-
05/09/2025 09:52
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
28/07/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MONICA OLIVEIRA RIBEIRO
-
24/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
23/07/2025 11:38
Iniciada a execução
-
23/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de MONICA OLIVEIRA RIBEIRO em 22/07/2025
-
14/07/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
11/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MONICA OLIVEIRA RIBEIRO
-
11/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
11/07/2025 13:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/07/2025 13:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
04/04/2025 13:01
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100289-55.2018.5.01.0551)
-
20/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de MONICA OLIVEIRA RIBEIRO em 19/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c215ee proferida nos autos.
DECISÃO PJE Inicialmente, considerando o prazo apresentado das guias ID 3689c9a, defiro o requerimento do autor de ID 5450e3d.
A presente decisão tem força de Ofício perante o Ministério do Trabalho e Emprego e demais Órgãos, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias CD/SD e do carimbo de baixa da CTPS.
Registre-se que o Autor foi admitido em 20/08/2020 e demitido em 02/07/2024, sua CTPS encontra-se registrada sob o nº 49702 , série nº 0048 - RJ. Em paralelo, destaco, que, em setembro de 2024, houve deferimento de Recuperação Judicial da executada SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO, pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Barra Mansa, razão pela qual, naquela ocasião, se tornou incabível o prosseguimento da execução em face da mencionada reclamada, mas esta incompetência se refere apenas à dívida estritamente trabalhista.
Ocorre que a recuperação não impacta a execução da dívida fiscal (art. 6º, parágrafo 7º-B da Lei 11.101/2005).
Destaco abaixo os termos do art. 6º, parágrafo 7º-B da Lei 11.101/2005. "(...) § 7º-B.
O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código. (...)" De toda forma, no mês seguinte, houve sobrestamento desta decisão acima citada, em 02/10/2024.
Destaco trechos da decisão abaixo: No entanto, a recuperação judicial deferida pela 2ª Vara Cível de Barra Mansa à executada SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO, no processo nº 0081250-16.2024.8.19.0000, foi suspensa, de forma liminar, e, posteriormente, julgada extinta pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por não atendimento dos requisitos legais previstos na Lei 11.101/2005.
Além disso, existe Acordo de Cooperação Judiciária firmado entre o TRT2, o TRT1 e o TJRJ (TRF2-ACC-2024/00005 – FOJURJ - Aperfeiçoamento da comunicação processual em matéria de execução fiscal), que prevê, em seu art. 5º, que, em casos de empresas em recuperação judicial, será celebrado ato concertado entre TJRJ e o TRT1, por intermédio da CAEX, através do qual deverá ser fixada, dentre outros, a instauração de Procedimento de Reunião de Execuções, pela CAEX, para recebimento dos depósitos judiciais ou recursais eventualmente efetuados pela empresa em recuperação em processos trabalhistas, bem como valores penhorados ou arrestados antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, para pagamento dos credores da classe I.
Vejamos: Assim, ainda que seja deferido novamente o prosseguimento da recuperação judicial, os valores objeto de depósitos da ré devem ser encaminhados à CAEX, em decorrência do citado acordo.
De toda forma, diante do acima exposto, seja pelo acordo de cooperação, seja pela instauração do REEF em face da empresa SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO (processo piloto nº 0100289-55.2018.5.01.0551, conforme decisão na PetCiv 0112110-50.2024.5.01.0000), o crédito deverá ser liquidado e habilitado no REEF. Além disso, intimadas as partes ao ID 9f7a18b, a parte ré apresentou seus cálculos, e a parte autora ao ID 5450e3d não se manifestou sobre os cálculos da ré, limitando-se a requerer a sua habilitação no processo de recuperação judicial, razão pela qual preclusa sua manifestação, conforme ID 9f7a18b, na forma do artigo 879, §2º da CLT.
Assim, por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da PARTE RÉ de ID 6204965, no importe total de R$ 68.979,45 (31/12/2024), atualizados até 10/03/2025 no total de R$71.000,55, para que surtam todos os efeitos legais.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 60.809,59; - Imposto de Renda do autor = R$ 506,80; - Honorários advocatícios líquidos GRACE ROBERTO SILVA FELIX = R$ 6.192,71; - INSS (parte empregado) = R$ 662,71; - INSS (patronal) = R$ 1.436,56; - Custas = R$ 1.392,17. Pelo exposto, determino: 1.
Intimem-se as partes para ciência, sendo certo que a existência do REEF, para fins processuais e de celeridade afasta a necessidade de garantia da execução, devendo as partes se manifestar na forma do artigo 884 da CLT. 2.
Eventualmente decorrido in albis, inclua-se o presente feito no sistema BANEX (CAEX) para lançamento junto ao processo do REEF, pelo valor devido (R$71.000,55 - id 6204965). 3.
Após, sobreste-se o andamento do feito em razão da reunião das execuções. 4.
Por fim, registro que, no ato de liberação de valores decorrentes do pagamento do REEF, deve ser observado o comando do título executivo id f00664c acerca do FGTS, bem como a resposta da CEF ao ofício enviado, sobre a qual aguarde-se a juntada aos autos (da resposta da CEF).
Vejamos: "(...) Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado (inclusive de indenização compensatória de 40%) deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará.
Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990. (...)". BARRA MANSA/RJ, 10 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
10/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
10/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MONICA OLIVEIRA RIBEIRO
-
10/03/2025 11:04
Homologada a liquidação
-
10/03/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/03/2025 10:23
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 00:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/02/2025 02:58
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2025
-
14/01/2025 13:47
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/12/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
29/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MONICA OLIVEIRA RIBEIRO
-
29/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 01:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
29/11/2024 01:17
Iniciada a liquidação
-
29/11/2024 01:17
Transitado em julgado em 18/11/2024
-
25/11/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MONICA OLIVEIRA RIBEIRO em 18/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
31/10/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MONICA OLIVEIRA RIBEIRO
-
31/10/2024 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
31/10/2024 17:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONICA OLIVEIRA RIBEIRO
-
30/10/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
29/10/2024 16:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/10/2024 11:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de MONICA OLIVEIRA RIBEIRO em 10/10/2024
-
03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 02/10/2024
-
02/10/2024 20:01
Juntada a petição de Impugnação
-
23/09/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
23/09/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MONICA OLIVEIRA RIBEIRO
-
20/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
19/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MONICA OLIVEIRA RIBEIRO
-
19/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/10/2024 11:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
18/09/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
18/09/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MONICA OLIVEIRA RIBEIRO
-
12/09/2024 16:15
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
27/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MONICA OLIVEIRA RIBEIRO
-
26/08/2024 10:33
Não concedida a tutela provisória de evidência de MONICA OLIVEIRA RIBEIRO
-
23/08/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
22/08/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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