TRT1 - 0102113-55.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de SAVIO DE SOUZA BARCELOS em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de VITOR DE SOUZA BARCELOS em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA DE SOUZA BARCELOS em 30/06/2025
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11/06/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fff83f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANS SENTENÇA - PJe Manifestou-se a parte autora para desistir do objeto da presente ação.
Intimada para manifestação, concordou a reclamada com o pedido.
Assim, homologo a desistência requerida, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes e arquive-se o feito definitivamente.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR MACEDO FRANCO -
10/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DE SOUZA BARCELOS
-
10/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE SOUZA BARCELOS
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10/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA DE SOUZA BARCELOS
-
10/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MACEDO FRANCO
-
10/06/2025 11:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 28,24
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10/06/2025 11:15
Extinto o processo por homologação de desistência
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10/06/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
10/06/2025 10:43
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/06/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
01/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DE SOUZA BARCELOS
-
01/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE SOUZA BARCELOS
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01/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA DE SOUZA BARCELOS
-
01/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
22/05/2025 17:56
Juntada a petição de Desistência da ação
-
14/05/2025 16:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/05/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/05/2025 16:53
Juntada a petição de Contestação
-
28/04/2025 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/03/2025 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2025 12:05
Expedido(a) mandado a(o) SAVIO DE SOUZA BARCELOS
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25/03/2025 12:05
Expedido(a) mandado a(o) VITOR DE SOUZA BARCELOS
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25/03/2025 12:05
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CECILIA DE SOUZA BARCELOS
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 305c665 proferida nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Vindica a parte autora, em sede antecipatória, seja a ré compelida a proceder à entrega do PPP.
Intimada para manifestação, manteve inerte a parte ré.
A entrega das guias do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário é obrigação prevista na Lei n.º 8.213/91, com alteração inserida pela Lei n.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997, dando nova redação ao artigo 58. Verifica-se que o contrato de trabalho do autor teve vigência no período compreendido entre 09/09/1996 a 17/06/2003, de forma que a maior parte do contrato vigorou em período em que já vigente a lei que obrigava a empregadora a manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. Ante o acima exposto e por demonstrada a probabilidade do direito, bem como o perigo da demora, requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar que os reclamados procedam à entrega do PPP ao autor, no prazo de 10 dias, sob pena de multa que ora fixo no valor de R$5.000,00, sem prejuízo de sua majoração em casa de descumprimento.
Após, aguarde-se a audiência designada.
MACAE/RJ, 24 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR MACEDO FRANCO -
24/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MACEDO FRANCO
-
24/03/2025 15:55
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO CESAR MACEDO FRANCO
-
20/03/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
20/03/2025 11:48
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
17/03/2025 11:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
14/03/2025 11:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/03/2025 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c790e proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 14/05/2025 14:20 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S), para ciência da data da audiência, bem como para se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada, no prazo de 5 dias.. 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 13 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR MACEDO FRANCO -
13/03/2025 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2025 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2025 11:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SAVIO DE SOUZA BARCELOS
-
13/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2025 10:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VITOR DE SOUZA BARCELOS
-
13/03/2025 10:33
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VITOR DE SOUZA BARCELOS
-
13/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2025 10:29
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARIA CECILIA DE SOUZA BARCELOS
-
13/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MACEDO FRANCO
-
13/03/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
13/03/2025 09:12
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
13/03/2025 09:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/03/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/01/2025 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MACEDO FRANCO
-
13/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
10/12/2024 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/12/2024 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
09/12/2024 06:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 10:49
Expedido(a) mandado a(o) SAVIO DE SOUZA BARCELOS
-
03/12/2024 10:49
Expedido(a) mandado a(o) VITOR DE SOUZA BARCELOS
-
03/12/2024 10:49
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CECILIA DE SOUZA BARCELOS
-
27/11/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/11/2024 09:47
Encerrada a conclusão
-
27/11/2024 04:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/11/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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