TRT1 - 0100446-68.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c13159 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: R DE SOUZA JUNIOR SERRALHERIA RECORRIDO: NAZARENO DOS SANTOS
Vistos.
Considerando a possibilidade de adequação de alguns dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, sobretudo no que diz respeito ao preparo (Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-I, ambas do C.
TST), considerando que há nos autos pedido de gratuidade de justiça a justificar a ausência de preparo, e considerando, por fim, que outros requisitos podem prejudicar o referido pedido (Orientação Jurisprudencial 282 da SDI-I do C.
TST), passo à análise preliminar da admissibilidade.
Tempestivo o recurso ordinário interposto em 18/02/2025 (Id 1828903), tendo em vista a ciência do(a) sentença de Id 74738a2, em 06/02/2025 (Id a572790).
Suprida a capacidade postulatória por profissional devidamente habilitado (Dr ARESLAYNE RODRIGUES SANTOS - OAB/SP 453.110), conforme instrumento de mandato juntado aos autos (Id fb7f6e0).
A ré não recolheu custas processuais e o depósito recursal, postulando o deferimento de Gratuidade de Justiça sob o argumento, que "a parte demonstrou insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo.
A decisão que não concedeu a justiça gratuita ao Recorrente, o quedeve ser reformada, garantindo-se o acesso à justiça conforme previsto na legislação trabalhista".
Nos termos do § 7º do artigo 99, e dos §§ 1º e 2º do artigo 101, ambos do CPC, o requerimento de gratuidade de justiça deve ser apreciado pelo Relator, verbis: Artigo 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 7º.
Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso,apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. [...] Artigo 101.
Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. § 1º.
O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso. § 2º.
Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
No presente caso, não há como conceder a gratuidade requerida.
De fato, possibilita o § 4º, incluído no artigo 790 da CLT pela Lei nº 13.467/17, a concessão da gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, benefício estendido, inclusive, ao depósito recursal, como visto e consoante o citado § 10.
No caso, no entanto, a requerente não comprova a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme entendimento consolidado no item II da Súmula 463, II,do C.
TST (no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo).
Sendo assim, torna-se inviável o acolhimento da pretensão da ré quanto à concessão da gratuidade de justiça, não se vislumbrando violação ao princípio do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB), tampouco ao princípio da inafastabilidade jurisdicional (artigo 5º, XXXV, da CRFB).
Destaco, ainda, que, além de a ré não demonstrar a precariedade econômica, mostra-se incoerente falar em impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, uma vez que se encontra assistida por advogado particular, ainda que este não seja o motivo para indeferimento do pedido, mas apenas para ilustrar a ausência de fundamento para a alegada “dificuldade financeira”.
Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade justiça, concedendo, contudo,e consoante entendimento consubstanciado nas Orientações Jurisprudenciais 140 e 269 da SDI-I do C.
TST, o prazo de 05 (cinco) dias para que comprove o recolhimento das custas e do depósito recursal (artigos 99, § 7º, e 1.007 do CPC), sob pena de não conhecimento do apelo.
Intime-se.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prosseguimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - R DE SOUZA JUNIOR SERRALHERIA -
31/03/2025 18:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/03/2025
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28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2025
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28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMARILDO RIVELO DA FRAGA JUNIOR em 27/03/2025
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35552f1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 28/11/2024, ID 7f70fd2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 7f51991.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ªRé em 06/02/2025, ID bcab2f8, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID cb12561. A ré é isenta de recolhimento do depósito recursal por se encontrar em recuperação judicial, conforme o Art. 899, §10, da CLT. À conclusão. MACAE/RJ, 13 de março de 2025 DANIELLE DE MELO CARDOSO MANHAES Servidor DECISÃO PJe Considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 13 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO RIVELO DA FRAGA JUNIOR
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13/03/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMARILDO RIVELO DA FRAGA JUNIOR sem efeito suspensivo
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13/03/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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13/03/2025 08:50
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 31c6115) para Manifestação
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18/02/2025 11:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/02/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMARILDO RIVELO DA FRAGA JUNIOR em 06/02/2025
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06/02/2025 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/12/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/12/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO RIVELO DA FRAGA JUNIOR
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19/12/2024 07:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/12/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
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17/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/12/2024
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17/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de AMARILDO RIVELO DA FRAGA JUNIOR em 16/12/2024
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10/12/2024 11:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO RIVELO DA FRAGA JUNIOR
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05/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/12/2024
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03/12/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO RIVELO DA FRAGA JUNIOR
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29/11/2024 10:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/11/2024 10:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/11/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/11/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO RIVELO DA FRAGA JUNIOR
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19/11/2024 08:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/11/2024 08:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMARILDO RIVELO DA FRAGA JUNIOR
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10/10/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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01/10/2024 17:11
Juntada a petição de Razões Finais
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24/09/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 14:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/09/2024 09:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/08/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/04/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/04/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO RIVELO DA FRAGA JUNIOR
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08/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/04/2024 11:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/09/2024 09:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/04/2024 11:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/07/2024 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/03/2024 23:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
26/01/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/01/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/01/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO RIVELO DA FRAGA JUNIOR
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26/01/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/01/2024 13:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/07/2024 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/01/2024 13:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/07/2024 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/10/2023 18:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/07/2024 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/10/2023 18:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/10/2023 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/10/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 17:32
Juntada a petição de Contestação
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26/10/2023 18:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/10/2023 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2023 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2023 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2023 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/06/2023 11:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/05/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/05/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO RIVELO DA FRAGA JUNIOR
-
12/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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11/05/2023 13:30
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2023 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/05/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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