TRT1 - 0100944-64.2021.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:43
Conhecido em parte o recurso de JCDECAUX RIO LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-10 e provido em parte
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20/08/2025 13:31
Incluído em pauta o processo para 08/09/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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15/07/2025 14:55
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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26/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2025
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25/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/06/2025 08:32
Incluído em pauta o processo para 07/07/2025 09:00 VIRTUAL 41 ()
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10/06/2025 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c0cf6 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: JCDECAUX RIO LTDA.
RECORRIDO: RENATO DE ALMEIDA BARBOSA
Vistos.
Considerando a possibilidade de adequação de alguns dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, sobretudo no que diz respeito ao preparo (Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-I, ambas do C.
TST), passo à análise preliminar da admissibilidade.
Tempestivo o recurso ordinário interposto em 24/02/2025 (Id 3719a20), tendo em vista a ciência da sentença de Id eaaf430, em 12/02/2025 (ícone “expediente do 1º grau”).
Suprida a capacidade postulatória por profissional devidamente habilitado (Dr.
João Pedro Eyler Póvoa - OAB/RJ 88.922), conforme instrumento de mandato juntado aos autos (Id 29ea97b).
A sentença de Id eaaf430 fixou as custas para a ré em R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Contudo, observados os termos do inciso IV do artigo 789 da CLT, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão sobre a base de 2% (dois por cento) sobre o valor fixado pelo juiz, resultando em R$ 400,00 (quatrocentos reais), e não no valor registrado na sentença.
A ré recolheu o depósito recursal de Id a1baea9 e as custas no valor de R$ 200,00 (Id fd33572).
Diante do exposto, concedo e consoante entendimento consubstanciado nas Orientações Jurisprudenciais 140 e 269 da SDI-I do C.
TST, o prazo de 05 (cinco) dias para que JCDECAUX RIO LTDA comprove o recolhimento da diferença das custas devidas, sob pena de não conhecimento do apelo.
Intime-se.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prosseguimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - JCDECAUX RIO LTDA. -
01/04/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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01/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JCDECAUX RIO LTDA.
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01/04/2025 12:58
Convertido o julgamento em diligência
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01/04/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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01/04/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 22:19
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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31/03/2025 22:19
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 03:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100944-64.2021.5.01.0052 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 23/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032400300224700000117965591?instancia=2 -
23/03/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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