TRT1 - 0100377-58.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de GABRIELA DIAS FURTADO RIBEIRO em 08/09/2025
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29/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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28/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DIAS FURTADO RIBEIRO
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25/08/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 11:36
Iniciada a liquidação
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15/08/2025 11:35
Transitado em julgado em 14/07/2025
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14/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/07/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 18/07/2025
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08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GABRIELA DIAS FURTADO RIBEIRO em 07/07/2025
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23/06/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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20/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DIAS FURTADO RIBEIRO
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20/06/2025 09:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/06/2025 09:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIELA DIAS FURTADO RIBEIRO
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20/06/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/06/2025 17:40
Audiência una realizada (18/06/2025 14:55 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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08/04/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/04/2025 10:13
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/03/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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26/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 347491d proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
A garantia da estabilidade da gestante não é absoluta.
Assim sendo, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência.
Intime-se a Ré para que se manifeste.
Concomitantemente, designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 18/06/2025 às 14:55 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 25 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DIAS FURTADO RIBEIRO -
25/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DIAS FURTADO RIBEIRO
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25/03/2025 15:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIELA DIAS FURTADO RIBEIRO
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25/03/2025 13:53
Audiência una designada (18/06/2025 14:55 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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25/03/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/03/2025 12:41
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/03/2025 15:27
Convertido o julgamento em diligência
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20/03/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100377-58.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 16/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031700300125300000223078552?instancia=1 -
16/03/2025 17:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/03/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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