TRT1 - 0100349-19.2017.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7599ebc proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos #id:f2738f5 conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 9.701,82CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: isentoIRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 800,00 Total Devido pelo Reclamado: R$ 10.501,82 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 26 de março de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON DA COSTA PERES -
26/11/2024 12:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/11/2024 11:07
Recebidos os autos para prosseguir
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22/07/2024 12:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de WILSON DA COSTA PERES em 28/06/2024
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13/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA COSTA PERES
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12/06/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/05/2024 18:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA
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09/05/2024 18:20
Não admitido o Recurso de Revista de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA
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02/05/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/04/2024 15:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/04/2024 09:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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08/04/2024 11:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2024 17:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/04/2024 09:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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01/04/2024 17:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/04/2024 10:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/03/2024 18:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA COSTA PERES
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11/03/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA COSTA PERES
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11/03/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA
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08/03/2024 12:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/04/2024 10:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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06/03/2024 10:00
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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06/03/2024 10:00
Encerrada a conclusão
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11/01/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 18:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/12/2023 09:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de WILSON DA COSTA PERES em 07/12/2023
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07/12/2023 20:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2023
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25/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2023
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25/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA COSTA PERES
-
24/11/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA
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23/11/2023 15:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-55
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14/11/2023 10:41
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
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08/11/2023 19:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 07:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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20/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de WILSON DA COSTA PERES em 19/10/2023
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10/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA COSTA PERES
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09/10/2023 11:50
Convertido o julgamento em diligência
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09/10/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de WILSON DA COSTA PERES em 05/10/2023
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02/10/2023 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
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23/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA COSTA PERES
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22/09/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA
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21/09/2023 12:19
Conhecido o recurso de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-55 e provido em parte
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15/09/2023 17:50
Incluído em pauta o processo para 20/09/2023 13:00 Adiados 13h ()
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31/08/2023 15:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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10/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/08/2023
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09/08/2023 07:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 07:56
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 13:00 Principal 13hs ()
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06/07/2023 06:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2023 15:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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17/03/2023 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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