TRT1 - 0100237-83.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 02/07/2025
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 02/07/2025
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25/06/2025 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MICHELLE MARIA MOREIRA em 24/06/2025
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17/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3af888b proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) 4° Réu, Município de Duque de Caxias, em 12/06/2025, id:d38645a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 9ed33bc.
O recorrente é isento de recolher o depósito recursal e as custas. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) 4° Réu. Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE MARIA MOREIRA -
16/06/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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16/06/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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16/06/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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16/06/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE MARIA MOREIRA
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16/06/2025 21:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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12/06/2025 21:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/06/2025 11:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 06/06/2025
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de MICHELLE MARIA MOREIRA em 06/06/2025
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26/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f64874d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por MICHELLE MARIA MOREIRA em face de COOTRAB - COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO, COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL, ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS e o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS: determinar que a Secretaria da Vara que proceda a retificação do polo passivo da ação para excluir as rés COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL e ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA e, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada ao pagamento das parcelas a seguir especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, reconhecida a responsabilização subsidiária do Município de Duque de Caxias, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: aviso prévio indenizado (30 dias);férias proporcionais, com o terço constitucional (4/12);13º salário proporcional de 2023 (3/12);FGTS relativo a todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da indenização compensatória de 40%;multa do art. 477, § 8.º, da CLT;R$9,00 por dia trabalhado, a título de vale-transporte, observada a frequência integral de segunda a sexta-feira, exceto feriados, autorizada a dedução de 6% correspondente à cota parte do reclamante no custeio do benefício, além dos valores pago nos contracheques, sob a rubrica “auxílio locomoção”;horas extraordinárias, assim compreendidas aquelas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, no que for mais benéfico com adicional de 50% e, por habituais, os reflexos em aviso-prévio, gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3, DSR, e depósitos do FGTS.
No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, a ré deverá providenciar a devida anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da trabalhadora, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado (OJ 82 da SDI 1, do TST).
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$100,00 calculadas sobre R$ 5.000,00, na forma do artigo 789, I, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
25/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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25/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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25/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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25/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE MARIA MOREIRA
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25/05/2025 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/05/2025 13:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELLE MARIA MOREIRA
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25/05/2025 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE MARIA MOREIRA
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25/05/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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22/05/2025 17:27
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE MARIA MOREIRA
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22/05/2025 11:56
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 08:36 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2025 15:12
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 15:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100237-83.2025.5.01.0205 : MICHELLE MARIA MOREIRA : COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): MICHELLE MARIA MOREIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 22/05/2025 08:36 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes. *A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25022615135406200000221888024. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
FELIPE PIERUCCINI RODRIGUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE MARIA MOREIRA -
06/03/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) MICHELLE MARIA MOREIRA
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06/03/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) MICHELLE MARIA MOREIRA
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06/03/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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06/03/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/03/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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06/03/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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28/02/2025 09:11
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 08:36 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/02/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/02/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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