TRT1 - 0100291-50.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 20:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID becc25c proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 04/07/2025, #id:a6c9194, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:75ec412.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LICIA RODRIGUES NEGREIROS -
05/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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05/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LICIA RODRIGUES NEGREIROS
-
05/07/2025 13:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LICIA RODRIGUES NEGREIROS sem efeito suspensivo
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 04/07/2025
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04/07/2025 18:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/07/2025 18:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe6ec5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LICIA RODRIGUES NEGREIROS em face de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766): - 10% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa; Custas de R$ 920,48, calculadas sobre o valor de R$ 46.024,00 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO -
20/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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20/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LICIA RODRIGUES NEGREIROS
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20/06/2025 10:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 920,48
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20/06/2025 10:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LICIA RODRIGUES NEGREIROS
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20/06/2025 10:35
Concedida a gratuidade da justiça a LICIA RODRIGUES NEGREIROS
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15/05/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/05/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 12:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/05/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 16:49
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2ca0d8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a justificativa apresentada pela parte autora quanto à impossibilidade de comparecimento à audiência designada para o dia 26/05/2025, em razão de viagem de férias previamente programada e comprovada mediante documentos anexados aos autos, defiro o pedido formulado.
Dessa forma, determino a retirada do feito da pauta da audiência anteriormente agendada e, ato contínuo, a redesignação de nova audiência UNA presencial, cuja data deverá ser oportunamente fixada pela Secretaria.
Após, deverão as partes ser devidamente intimadas acerca da nova data da audiência.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LICIA RODRIGUES NEGREIROS -
14/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LICIA RODRIGUES NEGREIROS
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14/04/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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14/04/2025 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/05/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 14:38
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (26/05/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LICIA RODRIGUES NEGREIROS
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14/04/2025 09:04
Proferida decisão
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10/04/2025 20:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/04/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100291-50.2025.5.01.0043 : LICIA RODRIGUES NEGREIROS : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO DESTINATÁRIO(S): LICIA RODRIGUES NEGREIROS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 26/05/2025 10:20, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) A AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as testemunhas, na forma do artigo 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT, deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 730 da CLT.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LICIA RODRIGUES NEGREIROS -
31/03/2025 08:24
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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31/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) LICIA RODRIGUES NEGREIROS
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31/03/2025 08:23
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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27/03/2025 14:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679b99d proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora não anexou comprovante de residência; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente os documentos comprobatórios quanto a sua residência do mês atual ou do mês anterior. não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS, filiação/ etc) Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora regularize a peça inaugural, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LICIA RODRIGUES NEGREIROS -
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LICIA RODRIGUES NEGREIROS
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19/03/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100291-50.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 16/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031700300125300000223078552?instancia=1 -
16/03/2025 22:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/05/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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