TRT1 - 0100663-10.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:36
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARLLON DE SA SILVA ARAUJO em 29/07/2025
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16/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
15/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON DE SA SILVA ARAUJO
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15/07/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/07/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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15/07/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/07/2025 10:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5,35)
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03/07/2025 10:09
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 40,40)
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03/07/2025 10:09
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 14,75)
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03/07/2025 10:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 50,29)
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30/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/06/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
05/06/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON DE SA SILVA ARAUJO
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05/06/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/05/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22180f1 proferido nos autos.
Esclareçam as partes, em 5 dias, sobre as considerações de Id 0731077.
ITAPERUNA/RJ, 20 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLLON DE SA SILVA ARAUJO -
20/05/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
20/05/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON DE SA SILVA ARAUJO
-
20/05/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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07/05/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 30/04/2025
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10/04/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/04/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e575c9f proferido nos autos.
DESPACHO Ficam intimadas as Partes para apresentarem seus cálculos de liquidação, mês a mês, inclusive contribuição previdenciária, no prazo comum de 10 dias.
Caso a apresentação dos cálculos pelas partes se dê por meio do sistema PJe-Calc, que sejam anexadas tanto as planilhas geradas como o arquivo no formato PJC, o que proporciona a possibilidade de acesso pelo sistema e aproveitamento do arquivo gerado pelas partes, ainda que sejam necessários alguns ajustes e adequações.
Após, à contadoria para verificação e atualização.
ITAPERUNA/RJ, 07 de abril de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOM ATACAREJO S.A. -
07/04/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
07/04/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON DE SA SILVA ARAUJO
-
07/04/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
06/04/2025 10:02
Iniciada a liquidação
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06/04/2025 10:02
Transitado em julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARLLON DE SA SILVA ARAUJO em 24/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35340ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por MARLLON DE SA SILVA ARAUJO em face das reclamadas DOM ATACAREJO S.A., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Adicional noturno, no percentual de 20%, sobre as horas trabalhadas no período após as 22h00, de acordo com os horários registrados nos espelhos de ponto, com reflexos nas verbas de DSR, férias +1/3, 13º salário e depósitos de FGTS.
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 10% do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores indicados na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOM ATACAREJO S.A. -
07/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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07/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON DE SA SILVA ARAUJO
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07/03/2025 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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07/03/2025 10:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARLLON DE SA SILVA ARAUJO
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07/03/2025 10:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARLLON DE SA SILVA ARAUJO
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04/02/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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31/01/2025 16:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/01/2025 09:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/01/2025 07:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/01/2025 11:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
17/12/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 09:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/01/2025 11:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/12/2024 09:10
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
09/12/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 16:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/12/2024 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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09/12/2024 08:50
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2024 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2024 13:16
Expedido(a) mandado a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
03/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON DE SA SILVA ARAUJO
-
09/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
01/08/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2024 15:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2024 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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14/05/2024 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 17:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARLLON DE SA SILVA ARAUJO
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02/05/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA MEROLA DA SILVA
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02/05/2024 15:04
Encerrada a conclusão
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02/05/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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30/04/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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