TRT1 - 0100302-59.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 21:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7462dbd proferida nos autos.
Vistos etc À vista da certidão de ID 43ab9ad , tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário da reclamada. À recorrida.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA BERNARDES DE SOUZA -
03/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA BERNARDES DE SOUZA
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03/07/2025 11:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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03/07/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINA BERNARDES DE SOUZA em 02/07/2025
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02/07/2025 12:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINA BERNARDES DE SOUZA em 17/06/2025
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17/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINA BERNARDES DE SOUZA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c2ef9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, nego provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
16/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA BERNARDES DE SOUZA
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16/06/2025 10:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/06/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/06/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA BERNARDES DE SOUZA
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06/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/06/2025 15:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA BERNARDES DE SOUZA
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30/05/2025 16:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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30/05/2025 16:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DEBORA CRISTINA BERNARDES DE SOUZA
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23/05/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/05/2025 19:42
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 14:40
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 10:29
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2025 09:25 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 09:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/04/2025 16:04
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/04/2025
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28/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINA BERNARDES DE SOUZA em 27/03/2025
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19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b74d75 proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, requerendo a parte autora que seja determinada sua reintegração aos quadros da ré.
Segundo relato da petição inicial, a autora ficou afastada de suas atividades de 01/11/2023 a 29/09/2024, período em que permaneceu em gozo de benefício previdenciário.
Alega que continua inapta para o trabalho e aguarda a concessão de novo beneficio. Afirma que se apresenta à empresa, "mas não é encaminhada para o médico do trabalho para pronunciamento sobre sua inaptidão para o retorno ao posto laboral".
Entende que se encontra no chamado "limbo previdenciário".
Analiso.
A parte autora não juntou aos autos o documento de concessão do benefício previdenciário pelo período que alega ter ficado afastada.
Apenas apresentou no ID d485e03 o protocolo do requerimento de benefício, que está em análise.
Também não há qualquer documento que evidencie que a reclamada recusou a prestação de serviços após suposta a alta previdenciária, por entender que a autora não está apta para o trabalho. Neste contexto, não havendo elementos que evidenciem a probabilidade do direito narrado na petição inicial, indefiro a antecipação de tutela requerida.
Incluo o feito em pauta de audiência una telepresencial no dia 13/05/2025, às 09h25min. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*47.***.*43-27 ID da reunião: 847 7684 3827 Intime-se a parte autora e cite-se a ré com os prospectos próprios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA BERNARDES DE SOUZA -
18/03/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/03/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA BERNARDES DE SOUZA
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18/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100302-59.2025.5.01.0082 distribuído para 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 16/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031700300125300000223078552?instancia=1 -
17/03/2025 15:57
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2025 09:25 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 15:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/05/2025 09:25 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 15:56
Audiência inicial por videoconferência designada (13/05/2025 09:25 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 15:56
Audiência una por videoconferência cancelada (12/05/2025 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 15:56
Audiência una por videoconferência designada (12/05/2025 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/03/2025 20:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/03/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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