TRT1 - 0101004-55.2023.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
20/07/2025 23:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 22:11
Juntada a petição de Contestação
-
16/06/2025 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2025 19:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/05/2025 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO DA COSTA BASTOS em 27/05/2025
-
27/05/2025 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2025 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/05/2025 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/04/2025 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 11:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 11:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 11:25
Expedido(a) mandado a(o) MATEUS DA COSTA BASTOS
-
24/04/2025 11:25
Expedido(a) mandado a(o) EDGAR JOSE DE OLIVEIRA E SILVA
-
24/04/2025 11:25
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE DA SILVA AZEREDO
-
24/04/2025 11:25
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ALMIR PESSANHA DA SILVA
-
24/04/2025 11:25
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO DA COSTA BASTOS
-
09/04/2025 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/04/2025 16:33
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
12/03/2025 16:45
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
21/02/2025 16:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA SIMONETE DA SILVA PIMENTEL
-
24/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
05/12/2024 15:38
Registrada a inclusão de dados de RESENHA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA SIMONETE DA SILVA PIMENTEL em 16/10/2024
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de RESENHA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 11/10/2024
-
08/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 15:49
Expedido(a) edital a(o) RESENHA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
-
07/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA SIMONETE DA SILVA PIMENTEL
-
07/10/2024 13:19
Expedido(a) ofício a(o) ANA SIMONETE DA SILVA PIMENTEL
-
07/10/2024 13:19
Expedido(a) alvará a(o) ANA SIMONETE DA SILVA PIMENTEL
-
27/09/2024 11:31
Iniciada a execução
-
27/09/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA SIMONETE DA SILVA PIMENTEL
-
25/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/09/2024 14:21
Transitado em julgado em 06/09/2024
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07/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de RESENHA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 06/09/2024
-
26/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 12:46
Expedido(a) edital a(o) RESENHA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
-
20/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de RESENHA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 24/07/2024
-
10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANA SIMONETE DA SILVA PIMENTEL em 09/07/2024
-
27/06/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) RESENHA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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27/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fa0917 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOCom base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por ANA SIMONETE DA SILVA PIMENTEL em face de RESENHA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, decido:quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que:o contrato de emprego foi extinto por dispensa indireta em 3/11/2023 (em face da projeção do aviso prévio indenizado);quanto às obrigações de fazer, acolher parcialmente para condenar a parte ré a:retificar a CTPS da autora, para que passe a constar a real função (cozinheira), sob pena de tal providência ser realizada pela Secretaria;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de:13º salário de 2022;férias + ⅓ dos períodos aquisitivos de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022 em dobro;verbas rescisórias: aviso prévio indenizado (51 dias); 13º salário proporcional de 2023 (10/12, considerado o aviso prévio indenizado); férias + 1/3 simples do período aquisitivo de 2022022/2023; férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2023/2024 (4/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);FGTS do período contratual, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST), com dedução das quantias já recolhidas (ID. 9d99a4a); bem como reflexos na indenização de 40%;indenização oriunda da violação dos intervalos intrajornada do período contratual (1 hora);horas extras (domingos) e reflexos em repousos remunerados, 13os salários, férias + 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS + 40%;adicional de insalubridade, no percentual de 20%, calculado sobre o salário-mínimo, bem como reflexos em aviso prévio indenizado, 13os salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%;quanto às obrigações voltadas à Secretaria, acolher parcialmente para determinar que:expeça alvará para viabilizar o saque do FGTS;expeça ofício ao Ministério do Trabalho a fim de que, caso atendidos os demais requisitos, seja concedido o seguro-desemprego;determinar que os juros e atualização monetária observem a ADC 58/STF (IPCA-E na fase pré-processual e SELIC a partir do ajuizamento);determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 4.088,07, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 204.403,41), que integram a presente sentença.Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos.À Secretaria para intimação das partes.Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA SIMONETE DA SILVA PIMENTEL
-
26/06/2024 11:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.088,07
-
26/06/2024 11:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA SIMONETE DA SILVA PIMENTEL
-
26/06/2024 11:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA SIMONETE DA SILVA PIMENTEL
-
04/06/2024 18:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/06/2024 15:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/06/2024 15:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de FERNANDO DA COSTA BASTOS em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de MATEUS DA COSTA BASTOS em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de RESENHA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANA SIMONETE DA SILVA PIMENTEL em 09/04/2024
-
02/04/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:29
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:29
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:29
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 16:35
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO DA COSTA BASTOS
-
26/03/2024 16:35
Expedido(a) edital a(o) MATEUS DA COSTA BASTOS
-
26/03/2024 16:30
Expedido(a) edital a(o) RESENHA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
-
26/03/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA SIMONETE DA SILVA PIMENTEL
-
26/03/2024 16:29
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2024 15:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/03/2024 16:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/03/2024 16:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/03/2024 17:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA SIMONETE DA SILVA PIMENTEL
-
06/03/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
05/03/2024 08:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/03/2024 16:09
Expedido(a) mandado a(o) MATEUS DA COSTA BASTOS
-
04/03/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/03/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/02/2024 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/02/2024 00:46
Decorrido o prazo de ANA SIMONETE DA SILVA PIMENTEL em 05/02/2024
-
29/01/2024 09:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
24/01/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2024 16:33
Expedido(a) mandado a(o) MATEUS DA COSTA BASTOS
-
24/01/2024 16:33
Expedido(a) mandado a(o) RESENHA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
-
24/01/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA SIMONETE DA SILVA PIMENTEL
-
24/01/2024 16:31
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2024 16:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/01/2024 16:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/03/2024 16:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/01/2024 15:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA SIMONETE DA SILVA PIMENTEL
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23/01/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/01/2024 10:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/01/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2024 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
23/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
-
22/12/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/12/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/12/2023 10:04
Expedido(a) mandado a(o) MATEUS DA COSTA BASTOS
-
22/12/2023 10:04
Expedido(a) mandado a(o) RESENHA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
-
22/12/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA SIMONETE DA SILVA PIMENTEL
-
22/12/2023 09:19
Audiência inicial por videoconferência designada (05/03/2024 16:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/12/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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