TRT1 - 0100742-48.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2025 15:16
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
27/05/2025 15:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 298,96)
-
27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 26/05/2025
-
22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDREI BARBOSA NOGUEIRA NEVES em 21/05/2025
-
20/05/2025 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100742-48.2023.5.01.0204 : ANDREI BARBOSA NOGUEIRA NEVES : FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID cf01213 proferida nos autos. DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, em 26/03/2025, ID 7bbc5e7, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 18/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de Substabelecimento de ID ad9c62d, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos IDs cbd1a15 e 4a43d40 (R$13.133,46 e R$298,96, de 25/3/2025).
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da 2ª Ré.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP -
09/05/2025 14:46
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
-
08/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI BARBOSA NOGUEIRA NEVES
-
07/05/2025 14:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDREI BARBOSA NOGUEIRA NEVES em 28/03/2025
-
26/03/2025 23:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100742-48.2023.5.01.0204 : ANDREI BARBOSA NOGUEIRA NEVES : FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 8cbd563 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por ANDREI BARBOSA NOGUEIRA NEVES em face de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI – EPP e GRUPO CASAS BAHIA S.A decido: 1. rejeitar a preliminar; 2. declarar a 1ª Reclamada revel e confessa quanto à matéria fática versada no presente litígio (artigo 844 da CLT); 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o 2º Réu, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, com adicional de 50%, pois ultrapassada a jornada máxima constitucional assegurada ao trabalhador (art. 7º, XIII, da CLT); -adicional noturno de 20% em relação às horas prestadas entre 22h e 05h; -reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, incidindo este inclusive sobre todas as parcelas de natureza salarial. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Para apuração das horas extras e adicional noturno, deverá ser observada a base de cálculo prevista na Súmula 264 do TST; evolução salarial; frequência integral, exceto feriados; jornada fixada nesta decisão; divisor 220.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT. Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo: Líquido ao reclamante: R$11.025,56 Honorários sucumbenciais: R$1.150,68 INSS: R$2.771,95 Custas: R$298,96 Total: R$15.247,15 Custas pelo Reclamado, no importe de R$14.948,19, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$298,96.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de março de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP -
15/03/2025 19:13
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
-
14/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI BARBOSA NOGUEIRA NEVES
-
14/03/2025 22:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 298,96
-
14/03/2025 22:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREI BARBOSA NOGUEIRA NEVES
-
07/02/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
05/02/2025 15:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/02/2025 16:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/01/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 12:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 10:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/10/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 12:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 10:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/10/2024 12:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/09/2024 02:50
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:42
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:42
Decorrido o prazo de ANDREI BARBOSA NOGUEIRA NEVES em 13/09/2024
-
05/09/2024 06:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 12:53
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
-
03/09/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/09/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI BARBOSA NOGUEIRA NEVES
-
03/09/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 23:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
03/09/2024 23:11
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/09/2024 23:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/10/2024 09:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/09/2024 23:10
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 09:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/09/2024 23:10
Audiência una por videoconferência cancelada (03/02/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDREI BARBOSA NOGUEIRA NEVES em 29/05/2024
-
22/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 14:15
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
-
20/05/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/05/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI BARBOSA NOGUEIRA NEVES
-
20/05/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
20/05/2024 16:15
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 13/05/2024
-
13/05/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI BARBOSA NOGUEIRA NEVES
-
29/04/2024 10:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 329,84
-
29/04/2024 10:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREI BARBOSA NOGUEIRA NEVES
-
29/04/2024 10:01
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
29/04/2024 10:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/04/2024 14:15
Juntada a petição de Contestação
-
13/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 12/04/2024
-
05/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:25
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 14:51
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
-
29/03/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
28/03/2024 14:14
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
25/03/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 16:25
Expedido(a) notificação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
-
19/03/2024 21:36
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
-
11/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/03/2024 09:29
Encerrada a conclusão
-
08/03/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
07/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI BARBOSA NOGUEIRA NEVES
-
06/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
26/07/2023 00:20
Decorrido o prazo de Via S.A em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:20
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 25/07/2023
-
20/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANDREI BARBOSA NOGUEIRA NEVES em 19/07/2023
-
17/07/2023 08:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2023 17:26
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
13/07/2023 17:26
Expedido(a) notificação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
-
12/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI BARBOSA NOGUEIRA NEVES
-
11/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
11/07/2023 10:08
Encerrada a conclusão
-
11/07/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
11/07/2023 10:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/07/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Thalles Souza da Rosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2025 15:58