TRT1 - 0100162-96.2024.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 23/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANDRO DA SILVA REIS em 16/07/2025
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02/07/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA REIS
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01/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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20/06/2025 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 09:23
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 / null
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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15/05/2025 19:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 19:05
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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08/05/2025 20:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 15/04/2025
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 017a69e proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
RECORRIDO: SANDRO DA SILVA REIS Vistos, etc.
A r. sentença de Id c38d5a8 indeferiu a gratuidade de justiça à ré. A reclamada apresentou recurso ordinário (Id acefd51), sem recolher o preparo recursal, sob o argumento que se encontra em dificuldades financeiras, comprovada nos autos do Regime de Execução Forçada (REEF) instauradocontra si.
O pedido de gratuidade de justiça da ré não pode prosperar.A ré não atendeu aos requisitos do art. 790, §4º da CLT e da Súmula 463, II, do C.
TST, pois não demonstrou cabalmente a insuficiência de recursospara o pagamento das custas e a impossibilidade de arcar com as despesas doprocesso. O fato da reclamada figurar no polo passivo de REEF não se mostra suficiente para demonstrar a impossibilidade de arcar com o preparo recursal. Assim como o Juízo de 1º grau, entendo que a ré não faz jus aopedido de gratuidade de justiça postulado para fins de isenção do preparo e, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, concedo-lhe, sob pena de não conhecimento dopresente, recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo recursal(depósito recursal e custas).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-meconclusos RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
04/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/04/2025 09:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/04/2025 18:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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03/04/2025 18:05
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 23:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100162-96.2024.5.01.0005 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 02 na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301387600000117864668?instancia=2 -
20/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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