TRT1 - 0101318-69.2023.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ISRAEL DIONIZIO DA SILVA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de IGNA LTDA em 12/03/2025
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101318-69.2023.5.01.0421 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: ISRAEL DIONIZIO DA SILVA RECORRIDO: IGNA LTDA A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo autor ISRAEL DIONÍZIO DA SILVA e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IGNA LTDA -
10/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DIONIZIO DA SILVA
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10/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) IGNA LTDA
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06/02/2025 11:27
Conhecido o recurso de ISRAEL DIONIZIO DA SILVA - CPF: *06.***.*26-70 e não provido
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06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
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05/12/2024 09:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 09:47
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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02/12/2024 08:30
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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21/11/2024 15:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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21/11/2024 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 07:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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09/08/2024 16:42
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02f8b2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido:Rejeitar as preliminares de carência de ação e de ilegitimidade passiva.Pronunciar a prescrição total (art. 7º, XXIX da CF), extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II do CPC.Defiro a gratuidade de justiça à parte autora e indefiro à parte reclamada.Tendo em vista a sucumbência total da parte reclamante, condeno-a, com fulcro no art. 791-A da CLT, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da causa, com base nos critérios estabelecidos no §2º do art. 791-A da CLT.O valor de honorários advocatícios devidos pela parte autora ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, consoante art. 791-A, §4º da CLT, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida.Custas processuais pela parte autora no valor de R$1.100,00, calculadas sobre R$55.000,00, valor atribuído à causa, mas dispensadas ante a gratuidade de justiça concedida.Intimem-se as partes.
RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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