TRT1 - 0100970-48.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) TOPSPORTS VENTURES LTDA.
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03/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ELISA MARQUES SOLAGAISTUA REINOSO
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03/04/2025 17:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISA MARQUES SOLAGAISTUA REINOSO sem efeito suspensivo
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27/03/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de TOPSPORTS VENTURES LTDA. em 26/03/2025
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25/03/2025 13:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 040141b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença de mérito. É o breve relatório, passo a decidir.
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração.
FUNDAMENTOS No caso, a sentença embargada apresentou os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a decisão, o que atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Portanto, não há omissões a serem sanadas ou esclarecimentos a serem feitos.
Inclusive, a prova documental fora expressamente mencionada na fundamentação da sentença.
Pretende-se, em verdade, a reanálise dos fundamentos apresentados pelas partes, da documentação acostada ao processo e dos depoimentos prestados em audiência, com o fim de alterar a decisão de mérito prolatada.
Todavia, os embargos declaratórios não se prestam a tal desiderato, pois se trata de recurso destinado a sanar omissão, corrigir erro material, afastar obscuridade ou desatar contradição da sentença (art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC).
Ressalto que a matéria trazida à baila na peça recursal desafia a interposição do recurso ordinário, conforme estatui o art. 895 da CLT, porquanto a estreita via dos embargos declaratórios não admite como fundamento o mero inconformismo com a decisão proferida.
Vejamos o que dispõe a jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca dos embargos de declaração protelatórios: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
APLICAÇÃO DE MULTA.
Constatado o caráter eminentemente protelatório com o manuseio dos Embargos de Declaração fora das hipóteses legais, é dever do Judiciário não chancelar tal prática, impondo-se aplicar as sanções previstas em norma imperativa, sob pena de contribuir para a reiteração da conduta de atos protelatórios no curso do processo, em afronta à eficácia da garantia constitucional da celeridade processual prevista no art. 5°, LXXVII, da CRFB/88”. (Processo nº 0100027-72.2018.5.01.0077; Relator Des. Ângelo Galvão Zamorano; Quarta Turma; publicação DEJT 2023-07-12) Quanto às propostas de acordo apresentadas pelas partes e pelo juízo, nada a declarar, uma vez que as tentativas de conciliação restaram infrutífera.
Feitas as considerações acima, decido que os presentes embargos declaratórios são manifestamente protelatórios e condeno a parte embargante a pagar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente.
DISPOSITIVO Ante o explicitado, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por ausência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença, mantendo-a tal como se acha lavrada.
Condeno, ainda, a parte autora no pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOPSPORTS VENTURES LTDA. -
11/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) TOPSPORTS VENTURES LTDA.
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11/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ELISA MARQUES SOLAGAISTUA REINOSO
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11/03/2025 09:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELISA MARQUES SOLAGAISTUA REINOSO
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19/02/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/02/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) TOPSPORTS VENTURES LTDA.
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09/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de TOPSPORTS VENTURES LTDA. em 06/02/2025
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31/01/2025 13:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) TOPSPORTS VENTURES LTDA.
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20/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ELISA MARQUES SOLAGAISTUA REINOSO
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20/12/2024 17:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.759,43
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20/12/2024 17:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISA MARQUES SOLAGAISTUA REINOSO
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20/12/2024 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a ELISA MARQUES SOLAGAISTUA REINOSO
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07/11/2024 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de TOPSPORTS VENTURES LTDA. em 06/11/2024
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07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELISA MARQUES SOLAGAISTUA REINOSO em 06/11/2024
-
23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) TOPSPORTS VENTURES LTDA.
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21/10/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ELISA MARQUES SOLAGAISTUA REINOSO
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16/10/2024 22:42
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2024 19:14
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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02/10/2024 16:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/10/2024 09:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) TOPSPORTS VENTURES LTDA.
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12/09/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ELISA MARQUES SOLAGAISTUA REINOSO
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12/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/09/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 20:30
Juntada a petição de Réplica
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03/06/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 09:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2024 09:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 17:44
Audiência inicial realizada (27/05/2024 13:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 22:23
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2024 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TOPSPORTS VENTURES LTDA.
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13/12/2023 07:22
Expedido(a) intimação a(o) ELISA MARQUES SOLAGAISTUA REINOSO
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13/12/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 14:12
Audiência inicial designada (27/05/2024 13:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/12/2023 08:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/12/2023 15:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/12/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) TOPSPORTS VENTURES LTDA.
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13/11/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ELISA MARQUES SOLAGAISTUA REINOSO
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13/11/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ELISA MARQUES SOLAGAISTUA REINOSO
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13/11/2023 14:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/12/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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01/11/2023 01:07
Decorrido o prazo de ELISA MARQUES SOLAGAISTUA REINOSO em 31/10/2023
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21/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 14:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/10/2023 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ELISA MARQUES SOLAGAISTUA REINOSO
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19/10/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/10/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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