TRT1 - 0100977-62.2018.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 10:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/05/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b11ce8d proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Designo audiência de conciliação, a ser realizada no dia 28/05/2025, às 10h25min, por meio de plataforma de videoconferência Zoom, acessível via navegador ou aplicativos Android e iOS.
Link de acesso à Sala de Audiências virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Para usuários previamente cadastrados na Plataforma ou Aplicativo, pode ser que o sistema solicite ID e Senha, conforme segue: - ID da Reunião: 823 019 5281 - Senha: 187924 Intimem-se.
Em não havendo composição, retornem, os autos, à Contadoria, sem prejuízo de futuro acionamento do SISBACEN visando à identificação de movimentação de contas bancárias por empresa interposta. NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
09/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
09/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDA DE ANDRADE VENANCIO DE LIMA
-
09/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 10:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/05/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/04/2025 14:41
Juntada a petição de Impugnação
-
31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100977-62.2018.5.01.0245 : EVANILDA DE ANDRADE VENANCIO DE LIMA : ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA DESTINATÁRIO(S): EVANILDA DE ANDRADE VENANCIO DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da impugnação aos cálculos, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução, por determinação do despacho de ID 590837b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
DIEGO MELO GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVANILDA DE ANDRADE VENANCIO DE LIMA -
28/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDA DE ANDRADE VENANCIO DE LIMA
-
28/03/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 18:30
Juntada a petição de Impugnação
-
27/03/2025 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590837b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação tão somente em obrigação de PAGAR, intime-se a parte autora a vir com os seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de sobrestamento do processo, com início da contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. 2.
Vindo, dê-se vista dos cálculos à(s) parte(s) ré(s), em igual prazo, para manifestação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença. 2.1.
Apresentada impugnação pela parte ré, intime-se novamente a parte autora para ciência, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução; 2.2.
Decorrido o prazo da ré, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para a Contadoria; 3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada. Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANILDA DE ANDRADE VENANCIO DE LIMA -
12/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDA DE ANDRADE VENANCIO DE LIMA
-
12/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/03/2025 08:31
Iniciada a liquidação
-
11/03/2025 08:31
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
18/02/2025 05:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/05/2019 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de EVANILDA DE ANDRADE VENANCIO DE LIMA em 07/05/2019 23:59:59
-
25/04/2019 00:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da Reclamante)
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23/04/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2019
-
23/04/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2019 20:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 sem efeito suspensivo
-
15/04/2019 14:37
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/02/2019 03:44
Decorrido o prazo de EVANILDA DE ANDRADE VENANCIO DE LIMA em 31/01/2019 23:59:59
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01/02/2019 03:44
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 31/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 19:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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20/01/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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20/01/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2019 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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18/01/2019 10:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVANILDA DE ANDRADE VENANCIO DE LIMA
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18/01/2019 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EVANILDA DE ANDRADE VENANCIO DE LIMA
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19/12/2018 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/12/2018 20:37
Juntada a petição de Impugnação
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12/12/2018 14:03
Audiência inicial realizada (12/12/2018 15:10 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2018 16:04
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2018 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2018 14:43
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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19/10/2018 16:06
Audiência inicial designada (12/12/2018 14:10 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/10/2018 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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