TRT1 - 0100559-22.2021.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 14:57
Suspenso o processo por execução frustrada
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10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41acd2a proferido nos autos.
DESPACHO A dilação de prazo requerida pelo autor já decorreu, sem que tivesse apresentado os cálculos de liquidação, logo, na forma determinada no despacho ID. 53bc76a, sobreste-se o feito, com início da contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE DOS SANTOS SILVA -
09/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS SILVA
-
09/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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26/03/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53bc76a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação tão somente em obrigação de PAGAR, intime-se a parte autora a vir com os seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de sobrestamento do processo, com início da contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. 2.
Vindo, dê-se vista dos cálculos à(s) parte(s) ré(s), em igual prazo, para manifestação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença. 2.1.
Apresentada impugnação pela parte ré, intime-se novamente a parte autora para ciência, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução; 2.2.
Decorrido o prazo da ré, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para a Contadoria; 3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada. Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE DOS SANTOS SILVA -
12/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS SILVA
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12/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/03/2025 10:34
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 10:34
Transitado em julgado em 16/12/2024
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21/02/2025 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
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10/03/2023 10:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/03/2023
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08/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/02/2023
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02/02/2023 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/12/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS SILVA
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19/12/2022 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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19/12/2022 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FILIPE DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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07/12/2022 20:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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06/12/2022 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/12/2022 12:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/12/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 20:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/11/2022 20:48
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS SILVA
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30/11/2022 20:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/11/2022 20:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FILIPE DOS SANTOS SILVA
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30/11/2022 20:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a FILIPE DOS SANTOS SILVA
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20/09/2022 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/09/2022 18:12
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS - FILIPE DOS SANTOS)
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24/08/2022 12:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/08/2022 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/02/2022 03:33
Decorrido o prazo de FILIPE DOS SANTOS SILVA em 21/02/2022
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09/02/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS SILVA
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25/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/11/2021
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18/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de FILIPE DOS SANTOS SILVA em 17/11/2021
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09/11/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
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09/11/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS SILVA
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08/11/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/11/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 07:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/08/2022 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/11/2021 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/10/2021 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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20/10/2021 01:18
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/10/2021
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16/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de FILIPE DOS SANTOS SILVA em 15/10/2021
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15/10/2021 16:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS)
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14/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/10/2021
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09/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS SILVA
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07/10/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/10/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de FILIPE DOS SANTOS SILVA em 01/10/2021
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23/09/2021 11:42
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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17/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/09/2021
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13/09/2021 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
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10/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/09/2021 20:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/09/2021 20:44
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS SILVA
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06/09/2021 12:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/09/2021 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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23/08/2021 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/08/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/08/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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