TRT1 - 0100569-66.2021.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:45
Arquivados os autos definitivamente
-
16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de FLAVIO DA SILVA RIBEIRO em 15/05/2025
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de FLAVIO DA SILVA RIBEIRO em 06/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/04/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA RIBEIRO
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30/04/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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30/04/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c53119 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Apreciada a petição de #id:be91439.
Houve o trânsito em julgado com a condenação da reclamada em obrigação de pagar, desse modo, intime-se, pela última vez a parte exequente para vir com os seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de sobrestamento do processo, com início da contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
Vindo, dê-se vista dos cálculos à(s) parte(s) ré(s), em igual prazo, para manifestação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença.
Apresentada impugnação pela parte ré, intime-se novamente a parte autora para ciência, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução; Decorrido o prazo da ré, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para a Contadoria.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada.
Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo.
NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DA SILVA RIBEIRO -
14/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA RIBEIRO
-
14/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
14/04/2025 13:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/04/2025 13:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
11/04/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 14:57
Suspenso o processo por execução frustrada
-
10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b3b7e7 proferido nos autos.
DESPACHO A dilação de prazo requerida pelo autor já decorreu, sem que tivesse apresentado os cálculos de liquidação, logo, na forma determinada no despacho ID. 53bc76a, sobreste-se o feito, com início da contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DA SILVA RIBEIRO -
09/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA RIBEIRO
-
09/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
26/03/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad6745 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação tão somente em obrigação de PAGAR, intime-se a parte autora a vir com os seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de sobrestamento do processo, com início da contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. 2.
Vindo, dê-se vista dos cálculos à(s) parte(s) ré(s), em igual prazo, para manifestação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença. 2.1.
Apresentada impugnação pela parte ré, intime-se novamente a parte autora para ciência, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução; 2.2.
Decorrido o prazo da ré, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para a Contadoria; 3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada. Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DA SILVA RIBEIRO -
12/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA RIBEIRO
-
12/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/03/2025 08:23
Iniciada a liquidação
-
11/03/2025 08:23
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
17/02/2025 10:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/04/2023 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/04/2023 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2023
-
18/04/2023 12:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
14/04/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA RIBEIRO
-
13/04/2023 09:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/04/2023
-
03/04/2023 19:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/03/2023 22:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
28/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/03/2023 10:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIO DA SILVA RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
16/03/2023 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/03/2023 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/03/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA RIBEIRO
-
09/03/2023 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
09/03/2023 13:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO DA SILVA RIBEIRO
-
09/03/2023 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
09/03/2023 11:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/03/2023 11:32 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/08/2022
-
04/08/2022 03:01
Decorrido o prazo de FLAVIO DA SILVA RIBEIRO em 03/08/2022
-
22/07/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA RIBEIRO
-
22/07/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/06/2022
-
03/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de FLAVIO DA SILVA RIBEIRO em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de FLAVIO DA SILVA RIBEIRO em 01/06/2022
-
26/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/05/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA RIBEIRO
-
24/05/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/03/2023 11:32 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/05/2022 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/05/2022 15:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/03/2023 10:02 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/05/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/05/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA RIBEIRO
-
24/05/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/03/2023 10:02 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/05/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/04/2022
-
23/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de FLAVIO DA SILVA RIBEIRO em 22/02/2022
-
21/02/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
15/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA RIBEIRO
-
14/02/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/02/2022 10:56
Encerrada a conclusão
-
10/02/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/12/2021
-
27/10/2021 20:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/10/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/10/2021 15:34
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
23/09/2021 01:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/09/2021
-
15/09/2021 18:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/09/2021 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
10/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIO DA SILVA RIBEIRO em 09/09/2021
-
01/09/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 21:50
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA RIBEIRO
-
30/08/2021 21:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/08/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/08/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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