TRT1 - 0101247-73.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 12:45
Arquivados os autos definitivamente
-
21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA ESTER PEIXOTO RODRIGUES em 20/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
06/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ESTER PEIXOTO RODRIGUES
-
06/05/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
05/05/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA ESTER PEIXOTO RODRIGUES em 09/04/2025
-
26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5aa89 proferido nos autos.
DESPACHO Intime a reclamante para ciência dos alvarás expedidos.
Intime, também, para fornecer o número da CTPS da autora, datas de admissão e dispensa, a fim de expedição de ofício de transferência de valores para conta vinculada ao FGTS da reclamante.
Prazo de 10 dias.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ESTER PEIXOTO RODRIGUES -
24/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ESTER PEIXOTO RODRIGUES
-
24/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/03/2025 13:09
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 201,14)
-
17/03/2025 13:09
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 237,07)
-
17/03/2025 13:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 19.032,71)
-
14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA ESTER PEIXOTO RODRIGUES em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f03d4d proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para anexar procuração com poderes para receber e dar quitação, sendo certo que em ID abf90ad consta apenas poderes para dar e receber quitações.
Ou forneça dados de conta bancária de sua titularidade para transferência.
Prazo de 05 dias.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
LEVANTAMENTO DE VALORES PELO ADVOGADO.
PROCURAÇÃO COM PODERES PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A procuração que outorga poderes para 'dar e receber quitação' não autoriza o advogado ao recebimento de valores.
Para esse fim, necessário poderes para 'receber' ou 'receber valores'. 2.
Agravo de instrumento improvido. (TRF-4 - AG: 50055001720174040000 5005500-17.2017.4.04.0000, Relator: CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, Data de Julgamento: 06/09/2017, QUARTA TURMA) - grifo nosso.
Após, expeça-se o alvará já autorizado em Id 27c1f23.
Caso o autor não anexe nova procuração com poderes para receber e dar quitação ou não forneça dados de conta bancária de sua titularidade para transferência, expeça-se alvará (modalidade saque) apenas para o exequente.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ESTER PEIXOTO RODRIGUES -
26/02/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ESTER PEIXOTO RODRIGUES
-
26/02/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
21/02/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
31/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ESTER PEIXOTO RODRIGUES
-
31/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 30/01/2025
-
15/11/2024 22:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/11/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2024 12:50
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
21/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/10/2024 13:51
Iniciada a liquidação
-
18/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100277-15.2023.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Fernandes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2023 01:01
Processo nº 0100277-15.2023.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Ricardo Salles dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2024 02:10
Processo nº 0100277-15.2023.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Claudio Ferreira da Costa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 12:32
Processo nº 0100451-36.2022.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno da Silva Lourenco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2022 15:07
Processo nº 0100451-36.2022.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno da Silva Lourenco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2025 09:11