TRT1 - 0100305-04.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 11:20
Arquivados os autos definitivamente
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANALICE FERREIRA SUEHTT NOGUEIRA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALDINETE COELHO CORDEIRO MARINS em 12/09/2025
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01/09/2025 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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31/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANALICE FERREIRA SUEHTT NOGUEIRA
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31/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ALDINETE COELHO CORDEIRO MARINS
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31/08/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/08/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/08/2025 08:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/08/2025 08:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/08/2025 08:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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31/08/2025 08:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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31/08/2025 08:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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29/08/2025 12:53
Juntada a petição de Acordo
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29/08/2025 12:53
Juntada a petição de Acordo
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31/07/2025 10:52
Juntada a petição de Acordo
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31/07/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 10:19
Juntada a petição de Acordo
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10/06/2025 14:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 14:09
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 11:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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10/06/2025 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a ALDINETE COELHO CORDEIRO MARINS
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10/06/2025 11:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/06/2025 11:23
Audiência una realizada (10/06/2025 09:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/06/2025 15:12
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100305-04.2025.5.01.0247 : ALDINETE COELHO CORDEIRO MARINS : ANALICE FERREIRA SUEHTT NOGUEIRA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): ALDINETE COELHO CORDEIRO MARINS Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 10/06/2025 09:50 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALDINETE COELHO CORDEIRO MARINS -
21/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ANALICE FERREIRA SUEHTT NOGUEIRA
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21/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ALDINETE COELHO CORDEIRO MARINS
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21/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ALDINETE COELHO CORDEIRO MARINS
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19/03/2025 13:38
Audiência una designada (10/06/2025 09:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100305-04.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
13/03/2025 14:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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