TRT1 - 0101463-34.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:46
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0010243-38.2013.5.01.0246
-
20/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/03/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de GUSTAVO ROCHA SABOIA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd6ab06 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 tel: (21) 26215423 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101463-34.2024.5.01.0246 CLASSE: REQUERENTE: GUSTAVO ROCHA SABOIA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO PJe Vistos, etc....
Por não impugnados, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme id 76a3e42 .
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via sisbajud. NITEROI/RJ , 25 de fevereiro de 2025 BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
26/02/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
26/02/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ROCHA SABOIA
-
26/02/2025 07:52
Homologada a liquidação
-
25/02/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2025
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07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2025
-
17/12/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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13/12/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/12/2024 10:47
Iniciada a liquidação
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13/12/2024 09:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/12/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/12/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 19:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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