TST - 0101035-28.2017.5.01.0204
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce0b89 proferido nos autos. A execução é de: Data do cálculo: 14/08/2024 Líquido ao reclamante: R$1.153.400,55 Imposto de renda: R$261.755,83 - Base para IR: R$491.724,47 (ID. b1223ff, Pág - 11) Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$137.499,80 Contribuição previdenciária: R$12.288,99 Total: R$1.564.945,17 Foi deferido o parcelamento na forma do art.916, CPC, e a ré já quitou o imposto de renda e a contribuição previdenciária, já registrados, além dos 30% do valor da execução, parcelas 1/6, 2/6 e 3/6, justificando, no ID 30b4929, que o ordem de pagamento da parcela 3/6 já havia sido realizada e que a próxima será em conta do autor.
A ré juntou ao processo a planilha de rateio de valores, com as datas dos depósitos estipuladas: 30/11/2024 - 30% 31/12/2024 - parcela 1/6 31/01/2025 - parcela 2/6 28/02/2025 - parcela 3/6 31/03/2025 - parcela 4/6 30/04/2025 - parcela 5/6 31/05/2025 - parcela 6/6 Assim, expeça-se alvará ao autor pela parcela 3/6, Conta BB 1500109292040, de 18/02/2025, de R$138.843,93, com dados bancários no ID d0987ca. Todos os parcelamentos futuros deverão ser em na conta mencionada no despacho de ID d0987ca, inclusive referente aos honorários sucumbenciais.
A ré deverá acertar as datas dos pagamentos das parcelas, conforme cronograma por ela apresentado, devendo, de imediato, depositar a parcela 4/6, que deveria ter vencido em 31/03/2025, pena de bloqueio do valor e das parcelas futuras em contas suas, bem como manter os demais pagamentos como acima programado. Prazo de comprovação do pagamento da parcela 4/6 é de 5 dias. Atente-se à Nº 1007507005306,APÓLICE DE SEGURO GARANTIA da KOVR Seguradora S.A, no valor de R$1.830.356,41, com vigência de 05/08/2021 a 05/08/2026 (ID 18c4419).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER OLIVEIRA SOUZA FRANCISCO -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0987ca proferido nos autos. Tendo em vista que a Ré GRUPO CASAS BAHIA S.A. realizou o pagamento da 2ª parcela em depósito judicial, em vez de diretamente na conta informada pela parte Autora, conforme determinado quando do deferimento do parcelamento do Art. 916, do CPC, portanto, foi realizada a minuta de alvará para pagamento da parcela de ID 243b233, que agora aguardam os trâmites internos do sistema bancário para efetivação do pagamento. Contudo, fica NOVAMENTE intimada a Ré GRUPO CASAS BAHIA S.A. de que TODAS AS DEMAIS PARCELAS do crédito Autoral deverão ser depositadas DIRETAMENTE NA CONTA DA PARTE AUTORA, informada no documento de ID 746a897, qual seja: Titular: LUIS GUSTAVO NICOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 28.***.***/0001-80 Banco: Banco do Brasil (001) Agência: 0581-9 Conta corrente: 21038-2 sob pena de entender-se por DESCUMPRIDO e imediato BLOQUEIO do valor ainda devido EM CONTAS SUAS. Sendo assim, aguardem-se os PAGAMENTOS pela Ré DIRETAMENTE NA CONTA DO AUTOR, no cumprimento de providências, até o término do parcelamento do 916, previsto para junho/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER OLIVEIRA SOUZA FRANCISCO -
24/10/2019 14:49
Baixa Definitiva
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24/10/2019 14:49
Transitado em Julgado em 24.10.2019
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01/10/2019 07:00
Publicado despacho em 01.10.2019.
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30/09/2019 19:00
Conhecido o recurso de VIA VAREJO S.A. e não-provido
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26/09/2019 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/08/2019 14:23
Conclusos para julgamento
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30/08/2019 10:58
Distribuído por sorteio
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25/08/2019 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/05/2019 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/04/2019 10:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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