TRT1 - 0101015-52.2021.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:28
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 13 OFICIO DE JUSTICA DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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12/06/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/06/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 17:30
Registrada a inclusão de dados de AMARO ROGERIO TAVARES DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2025 17:30
Registrada a inclusão de dados de MARINILDA MARQUES DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2025 17:30
Registrada a inclusão de dados de TAVARES E SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFFER GOMES DA SILVA LOUVAIN
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06/06/2025 17:07
Determinada a inclusão de dados de AMARO ROGERIO TAVARES DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2025 17:07
Determinada a inclusão de dados de MARINILDA MARQUES DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2025 17:07
Determinada a inclusão de dados de TAVARES E SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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06/06/2025 16:05
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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02/06/2025 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2025 16:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 16:05
Expedido(a) mandado a(o) AMARO ROGERIO TAVARES DE SOUZA
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18/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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14/04/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 11:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/03/2025 19:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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14/03/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 09:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 09:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 10:08
Expedido(a) mandado a(o) AMARO ROGERIO TAVARES DE SOUZA
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20/01/2025 10:08
Expedido(a) mandado a(o) MARINILDA MARQUES DE SOUZA
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14/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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03/11/2024 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2024 12:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2024 00:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2024 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2024 10:43
Expedido(a) mandado a(o) AMARO ROGERIO TAVARES DE SOUZA
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16/08/2024 10:43
Expedido(a) mandado a(o) MARINILDA MARQUES DE SOUZA
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01/08/2024 12:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de JHENNIFFER GOMES DA SILVA LOUVAIN em 08/07/2024
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26/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 305c577 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 6367.DECISÃOVistos, etc.A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio.O Art. 855-A da CLT, de forma expressa, determina a aplicação no processo do trabalho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137 do CPC/15.Verifico que até a presente data a empresa executada não efetuou o pagamento do débito exequendo na reclamatória trabalhista, razão pela qual passo à análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.Assegurado o contraditório, sendo certo que as pessoas indicadas como sócias foram regularmente citadas para apresentarem defesa em 15 dias na forma da lei, mas se mantiveram silentes.Decido:Ante a impossibilidade de prosseguimento da execução na reclamatória trabalhista em relação à empresa executada, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da mesma (empresa) de modo que os sócios indicados na petição de 06/12/23 respondam pelo devido.
O inadimplemento, pela empresa, de verbas trabalhistas implica ofensa à ordem jurídica, caracterizando-se como abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), a qual serviu de anteparo formal para o cometimento de condutas antijurídicas por pessoas físicas, no caso, os(as) sócios(as).É certo, ainda, que a desconsideração da personalidade jurídica é a medida processual adequada em que o Juiz determina a inclusão dos(das) sócios(as) ou administradores(as) da pessoa jurídica no polo passivo da reclamatória trabalhista para que estes(as) respondam com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa.O pressuposto do deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada é simplesmente o desatendimento de crédito na ação trabalhista. É unicamente a frustração do(a) credor(a).A desconsideração da personalidade jurídica da empresa tem por fim alcançar o patrimônio do(a) sócio(a) que se valeu do manto da personalidade jurídica para praticar abuso de personalidade . Basta o(a) credor(a) demonstrar o dano sofrido e o óbice encontrado na personalidade para o ressarcimento do prejuízo. É o que ocorre na presente ação trabalhista com as tentativas frustradas de execução de bens da empresa. Por isso, dispensável a produção de provas no incidente.O instituto da desconsideração da personalidade jurídica também tem por fundamento os princípios gerais de proibição do abuso de direito, fraude à lei ou prejuízo a terceiro, permitindo que o magistrado desconsidere a personalidade societária atribuindo condutas e responsabilidades diretamente aos(às) sócios(as).O Art. 10-A da CLT é expresso em estabelecer a ordem de preferência pelas obrigações trabalhistas (I- empresa devedora; II- sócios atuais).Assim, por ora, deverá a execução prosseguir na reclamatória trabalhista somente em relação aos sócios indicados na petição de 06/12/23 - Marinilda Marques de Souza e Amaro Rogério Tavares de Souza - pois o sr Adalberto Ernon (constante no QSA de 14/03/24) é falecido conforme certidão de 26/03/24. Na forma da lei, referidos sócios são legitimados para compor o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada.
Eventual inclusão de ex-sócios será apreciada em outra oportunidade, devendo, se for o caso, ser instaurado novo incidente após as tentativas frustradas de execução em relação aos atuais sócios.O bloqueio on line em contas de titularidade dos(as) sócios(as) e qualquer outra medida constritiva serão realizados no momento oportuno pois a desconsideração é incidental. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui natureza declaratória e objetiva que os(as) sócios(as) da pessoa jurídica sejam incluídos no polo passivo da ação reclamatória e, como consequência, responsabilizados(as) pelo adimplemento dos créditos trabalhistas.A petição da autora/credora é clara: alega que a execução de bens da empresa na reclamatória trabalhista foi infrutífera e requer a execução de bens dos(as) sócios(as).Há interesse do(a) autor(a) no pedido de instauração do incidente pois esse é o meio legal de ver declarada a responsabilidade dos(as) sócios(as) pelo adimplemento das verbas pela empresa das quais é credor(a).Com a instauração do incidente está formalizado o pedido de tutela jurisdicional contra o patrimônio do(a) sócio(a) ou administrador(a) da pessoa jurídica.Na forma da lei, o incidente foi instaurado mediante petição endereçada ao juízo demonstrando o preenchimento dos pressupostos legais para desconsideração da personalidade jurídica da empresa.Não há necessidade de apresentação do valor da causa pois o valor a ser executado é o mesmo devido na reclamatória. A execução prosseguirá em relação aos(às) sócios(as) pelos valores devidos originariamente pela empresa.Não há que se falar em produção de provas no incidente de desconsideração uma vez que, na forma do acima já exposto, o inadimplemento das verbas trabalhistas pela empresa na reclamatória trabalhista dá direito ao(à) credor(a) de prosseguir a execução em relação aos bens dos(as) sócios(as) na forma da lei.No caso em deslinde, a ausência de cumprimento das obrigações trabalhistas que ensejaram o ajuizamento desta reclamação, somada à inadimplência da empresa, já são suficientes para demonstrar que houve irregularidade na gestão, autorizando, por conseguinte, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.Pelas razões acima expostas ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada na presente ação trabalhista determinando que os sócios Marinilda Marques de Souza e Amaro Rogério Tavares de Souza respondam pelo crédito exequendo. Intimem-se as partes e os sócios para ciência.Decorrido o prazo cumpram-se as seguintes providências: retifique o polo passivo para inclusão dos sócios Marinilda e Amarocitem-se os sócios para pagamentoative-se o Sisbajud em relação a todos os executados ("teimosinha" por 30 dias)com o resultado negativo, ative-se o Renajud em relação aos sócios - deverão ser informados os endereços dos veículos que se encontram sem restrições.
CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2024 11:50
Expedido(a) mandado a(o) AMARO ROGERIO TAVARES DE SOUZA
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25/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARINILDA MARQUES DE SOUZA
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25/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) TAVARES E SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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25/06/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFFER GOMES DA SILVA LOUVAIN
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25/06/2024 09:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AMARO ROGERIO TAVARES DE SOUZA
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25/06/2024 09:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARINILDA MARQUES DE SOUZA
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20/06/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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20/06/2024 11:00
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de JHENNIFFER GOMES DA SILVA LOUVAIN em 18/06/2024
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05/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFFER GOMES DA SILVA LOUVAIN
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04/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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29/04/2024 13:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/04/2024 00:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2024 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2024 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2024 14:41
Expedido(a) mandado a(o) AMARO ROGERIO TAVARES DE SOUZA
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09/04/2024 14:41
Expedido(a) mandado a(o) MARINILDA MARQUES DE SOUZA
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04/04/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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18/03/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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14/03/2024 05:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFFER GOMES DA SILVA LOUVAIN
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11/03/2024 15:11
Encerrada a conclusão
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08/03/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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07/03/2024 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/12/2023 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2023 12:28
Expedido(a) mandado a(o) TAVARES E SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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07/12/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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06/12/2023 20:25
Iniciada a execução
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06/12/2023 14:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/12/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFFER GOMES DA SILVA LOUVAIN
-
05/12/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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06/11/2023 22:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de JHENNIFFER GOMES DA SILVA LOUVAIN em 04/10/2023
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27/09/2023 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2023 11:12
Expedido(a) mandado a(o) TAVARES E SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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27/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFFER GOMES DA SILVA LOUVAIN
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26/09/2023 10:03
Homologada a liquidação
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22/09/2023 05:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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29/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de JHENNIFFER GOMES DA SILVA LOUVAIN em 28/08/2023
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21/08/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) TAVARES E SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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19/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 06:46
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFFER GOMES DA SILVA LOUVAIN
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18/08/2023 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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07/07/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) TAVARES E SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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05/07/2023 19:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFFER GOMES DA SILVA LOUVAIN
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27/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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24/05/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) TAVARES E SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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22/05/2023 10:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de JHENNIFFER GOMES DA SILVA LOUVAIN em 18/05/2023
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04/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFFER GOMES DA SILVA LOUVAIN
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03/03/2023 15:47
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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01/03/2023 16:12
Expedido(a) alvará a(o) JHENNIFFER GOMES DA SILVA LOUVAIN
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22/02/2023 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2023 18:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2023 16:31
Expedido(a) mandado a(o) TAVARES E SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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30/01/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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24/01/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFFER GOMES DA SILVA LOUVAIN
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18/10/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) TAVARES E SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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14/10/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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13/10/2022 09:39
Iniciada a liquidação
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13/10/2022 09:39
Transitado em julgado em 05/10/2022
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27/09/2022 22:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de JHENNIFFER GOMES DA SILVA LOUVAIN em 08/07/2022
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29/06/2022 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/06/2022 12:44
Expedido(a) mandado a(o) TAVARES E SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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28/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFFER GOMES DA SILVA LOUVAIN
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27/06/2022 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 520,00
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27/06/2022 13:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JHENNIFFER GOMES DA SILVA LOUVAIN
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11/05/2022 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/05/2022 15:59
Audiência una por videoconferência realizada (10/05/2022 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/04/2022 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2022 20:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/02/2022 17:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2022 14:58
Expedido(a) mandado a(o) TAVARES E SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
24/02/2022 08:11
Audiência una por videoconferência designada (10/05/2022 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
23/02/2022 20:43
Audiência una por videoconferência realizada (23/02/2022 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
23/02/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2022 14:41
Expedido(a) mandado a(o) TAVARES E SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
25/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) TAVARES E SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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24/01/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFFER GOMES DA SILVA LOUVAIN
-
18/01/2022 19:17
Audiência una por videoconferência designada (23/02/2022 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/01/2022 19:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/02/2022 14:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/12/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFFER GOMES DA SILVA LOUVAIN
-
09/12/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) TAVARES E SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
09/12/2021 10:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/02/2022 14:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/12/2021 08:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JHENNIFFER GOMES DA SILVA LOUVAIN
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06/12/2021 10:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/12/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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