TRT1 - 0101331-06.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:33
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 08:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
02/09/2025 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/09/2025 08:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/09/2025 08:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/09/2025 08:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
02/09/2025 08:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/09/2025 08:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/09/2025 08:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/09/2025 08:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/09/2025 08:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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03/04/2025 11:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 11:15
Iniciada a execução
-
21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALUTECH ALUMINIO TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ALCANTARA em 20/03/2025
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07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e1bc05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes conciliaram, conforme petição de ID. 89f4cf9, o valor total do acordo em R$6.000,00, que será pago em 06 (seis) parcelas iguais (R$1.000,00 cada), a partir de 20/03/2025, na forma da petição de acordo, com depósito na conta da advogada da parte autora.
As demais parcelas serão depositadas nos meses subsequentes a cada 30 dias, ou, não caindo em dia útil, no primeiro dia útil imediato ao do dia do vencimento da parcela.
Multa por inadimplemento, nos termos da petição.
Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, conforme petição.
As verbas pagas são conforme discriminação na petição de acordo, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012. Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.
Custas pela parte autora dispensadas, uma vez que lhes concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art.790, §§3º e 4º, CLT, presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência da parte, manifestada. Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de custas, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALUTECH ALUMINIO TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ALUTECH ALUMINIO TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ALCANTARA
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06/03/2025 14:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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06/03/2025 14:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/03/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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06/03/2025 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/03/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2025 14:13
Juntada a petição de Acordo
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28/02/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALUTECH ALUMINIO TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/10/2024
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17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ALCANTARA em 16/10/2024
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08/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ALUTECH ALUMINIO TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/10/2024 19:35
Expedido(a) notificação a(o) ALUTECH ALUMINIO TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ALCANTARA
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07/10/2024 15:24
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS ALBERTO DE ALCANTARA
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07/10/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/10/2024 11:06
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (12/03/2025 09:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/10/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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