TRT1 - 0010226-77.2013.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 17:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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24/06/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA SILVA
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17/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA TAVARES DE BRAGANCA
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17/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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17/06/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de PALOMA TAVARES DE BRAGANCA em 03/06/2025
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02/06/2025 08:01
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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26/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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25/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA TAVARES DE BRAGANCA
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25/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/05/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de PALOMA TAVARES DE BRAGANCA em 14/05/2025
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06/05/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA TAVARES DE BRAGANCA
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29/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/04/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/04/2025 19:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA SILVA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PALOMA TAVARES DE BRAGANCA em 03/04/2025
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 076cbe5 proferida nos autos.
DECISÃO NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Oposta por CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA SILVA, ID d0e907c, alegando ausência de citação válida, ausência de intimação pessoal, inobservância dos pressupostos do art. 50 do CC, necessidade de exaurimento dos meios de execução em face da pessoa jurídica e impenhorabilidade dos proventos recebidos a títulos de pensão por morte.
Autos vieram-me conclusos em 24/03/2025. RELATOS, DECIDO.
A objeção de pré-executividade é uma faculdade conferida ao devedor para que este, antes da constrição de seus bens em razão da atividade executiva, ingresse no processo com o objetivo específico de demonstrar a inexigibilidade do título executivo, o que não se confunde, todavia, com os embargos de devedor.
Visa, assim, a objeção, a atacar o próprio título executivo, invocando matérias de ordem pública, as quais podem ser conhecidas ex officio, exigindo-se, para tanto, a prova pré-constituída evitando, assim, o uso protelatório da medida.
De pronto, registre-se que a presente exceção de pré-executividade é a segunda apresentada pela ré CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA SILVA, vide petição de Id ada88c9.
Dito isto, ainda que a alegada nulidade de citação se trate, em tese, de nulidade absoluta, cabia à excipiente argui-la na primeira oportunidade, na forma do art. 795 da CLT, o que não foi observado, na medida em que não houve alegação nesse sentido na exceção anterior.
Há, portanto, evidente preclusão.
Note-se a jurisprudência deste E.TRT1 quanto ao tema: AGRAVO DE PETIÇÃO.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
PRECLUSÃO.
Conquanto seja certo que as nulidades absolutas podem ser arguidas a qualquer momento, também é certo que devem ser alegadas pela parte prejudicada na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 795 da CLT e art. 278 do CPC). (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (10ª Turma).
Acórdão: 0100390-81.2021.5.01.0262.
Relator(a): ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA.
Data de julgamento: 13/09/2023.) AGRAVO DE PETIÇÃO.
NULIDADE INTIMAÇÃO.
NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE.
PRECLUSÃO.
O art. 795 da CLT é claro ao determinar que as nulidades deverão ser arguidas pelas partes na primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
Assim, mesmo nos casos de nulidade absoluta, a parte tem o dever de suscitá-la na primeira oportunidade para falar nos autos, após o seu conhecimento, ou demonstre evidente impossibilidade de fazer no momento adequado, o que não ocorreu no caso, de modo que a matéria arguida pelo agravante se encontra preclusa.
Recurso ao qual se nega provimento. (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (4ª Turma).
Acórdão: 0175200-88.1990.5.01.0011.
Relator(a): ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA.
Data de julgamento: 25/11/2024.) Sobre a inobservância do art. 50 do CC para a desconsideração da personalidade jurídica, não se trata de matéria de ordem pública e, portanto, não é passível de ser alegada mediante de exceção de pré-executividade.
Ainda assim, é assente na doutrina e na jurisprudência que a desconsideração da personalidade jurídica no processo trabalhista é realizada mediante aplicação da Teoria Menor.
De forma análoga em relação à ausência de exaurimento dos meios de execução em face da pessoa jurídica, pois tampouco é matéria de ordem pública.
Não bastasse, não prospera a alegação de que não houve exaurimento dos meios de execução em face da PJ e, em todo caso, caberia à excipiente, beneficiária de benefício de ordem, indicar bens livres e desembaraçados da sociedade, na forma do art. 795, parágrafo 2º, do CPC, o que não foi observado.
No que concerne à ausência de intimação pessoal na forma do art. 880 da CLT e à impenhorabilidade dos proventos recebidos a títulos de pensão por morte, trata-se de matérias já arguidas na exceção de pré-executividade anterior e, portanto, já superada nos autos, vide decisão de ID 36648da.
Nesse aspecto, a atitude da excipiente em reiterar arguições que já foram superadas nos autos caracteriza as hipóteses de litigância de má-fé previstas no art. 80, incisos IV e V, do CPC, razão pela qual condeno a excipiente ao pagamento de multa correspondente a de 2% sobre o valor atualizado da execução. ISTO POSTO, CONHEÇO da presente Exceção de Pré-Executividade para, no mérito, REJEITÁ-LA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins legais. Intimem-se as partes para ciência.
Após, à Contadoria para atualização da conta e apuração da multa imposta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA SILVA -
25/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA SILVA
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25/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA TAVARES DE BRAGANCA
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25/03/2025 17:02
Rejeitada a exceção de pré-executividade de CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA SILVA
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24/03/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CASSIO BROGNOLI SELAU
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20/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de PALOMA TAVARES DE BRAGANCA em 19/03/2025
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1baf6a6 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestação .
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA TAVARES DE BRAGANCA -
10/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA TAVARES DE BRAGANCA
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10/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/02/2025 20:11
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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19/02/2025 18:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA SILVA
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18/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/02/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA TAVARES DE BRAGANCA
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06/02/2025 08:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.380,13)
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03/02/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA TAVARES DE BRAGANCA
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24/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/01/2025 13:35
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/01/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA TAVARES DE BRAGANCA
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30/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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28/10/2024 16:23
Recebidos os autos para prosseguir
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18/12/2023 14:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/12/2023 02:13
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA SILVA em 14/12/2023
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01/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA SILVA
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30/11/2023 08:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/11/2023 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/11/2023 18:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA SILVA
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15/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA SILVA
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14/11/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA TAVARES DE BRAGANCA
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14/11/2023 10:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA SILVA
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08/11/2023 09:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/11/2023 22:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA TAVARES DE BRAGANCA
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30/10/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/10/2023 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/10/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA SILVA
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24/10/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA TAVARES DE BRAGANCA
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24/10/2023 17:52
Proferida decisão
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16/10/2023 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/10/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de PALOMA TAVARES DE BRAGANCA em 11/10/2023
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10/10/2023 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA SILVA
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10/10/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/10/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA TAVARES DE BRAGANCA
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03/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/10/2023 16:24
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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02/10/2023 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 11:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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08/08/2023 14:26
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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08/08/2023 14:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2023 14:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 10:41
Suspenso o processo por execução frustrada
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06/06/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA TAVARES DE BRAGANCA
-
06/06/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA TAVARES DE BRAGANCA
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27/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de PALOMA TAVARES DE BRAGANCA em 26/05/2023
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12/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA TAVARES DE BRAGANCA
-
11/04/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de PALOMA TAVARES DE BRAGANCA em 21/03/2023
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25/01/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA TAVARES DE BRAGANCA
-
10/01/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/11/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/07/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/07/2022 13:59
Encerrada a conclusão
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11/07/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de PALOMA TAVARES DE BRAGANCA em 07/07/2022
-
07/07/2022 23:13
Juntada a petição de Manifestação (Pet Exequente reint a expedicao de oficio)
-
24/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA TAVARES DE BRAGANCA
-
23/05/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/05/2022 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/01/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
05/08/2021 09:44
Expedido(a) ofício a(o) ROSAURA MARIA BRAZ
-
03/08/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
03/08/2021 11:39
Encerrada a conclusão
-
20/07/2021 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/07/2021 17:18
Desarquivados os autos
-
15/07/2021 18:55
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Meios Execucao IMOVEL)
-
09/03/2021 09:44
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de PALOMA TAVARES DE BRAGANCA em 08/03/2021
-
12/12/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2020
-
12/12/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA TAVARES DE BRAGANCA
-
11/12/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
23/10/2020 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANUSA BERTA MALFATTI
-
15/07/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de PALOMA TAVARES DE BRAGANCA em 17/06/2020
-
31/05/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA TAVARES DE BRAGANCA
-
29/05/2020 11:58
Expedido(a) ofício a(o) 5A VARA DE ORFAOS E SUCESSOES - CAPITAL
-
06/05/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/05/2020 13:29
Desarquivados os autos
-
02/05/2020 01:45
Juntada a petição de Manifestação (Pet req prosseguim da execucao)
-
23/03/2020 15:38
Arquivados os autos provisoriamente
-
20/03/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/12/2019 10:42
Registrada a inclusão de dados de FLAVIO ROZEMBLATT no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/12/2019 10:42
Registrada a inclusão de dados de ROSAURA MARIA BRAZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/12/2019 10:42
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/12/2019 10:42
Registrada a inclusão de dados de NELSON JUNQUEIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/12/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 10:30
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/06/2019 00:30
Decorrido o prazo de ROBERTO BALASSIANO FLAMENBAUM em 20/08/2014 23:59:59
-
01/06/2019 00:28
Decorrido o prazo de ROBERTO BALASSIANO FLAMENBAUM em 20/08/2014 23:59:59
-
08/03/2019 01:11
Decorrido o prazo de PALOMA TAVARES DE BRAGANCA em 07/03/2019 23:59:59
-
15/02/2019 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
-
15/02/2019 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2018 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 17:05
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
17/05/2018 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 11:25
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/04/2018 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2018 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 13:09
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/12/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2017
-
02/12/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2017 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 09:27
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
28/10/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Edital em 30/10/2017
-
28/10/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2017 16:10
Proferida decisão
-
20/10/2017 10:21
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
16/09/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Edital em 18/09/2017
-
16/09/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2017 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/08/2017 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/08/2017 14:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/08/2017 12:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/07/2017 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2017 10:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/07/2017 10:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/07/2017 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2017 10:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/07/2017 10:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/07/2017 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2017 10:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/07/2017 10:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/07/2017 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2017 10:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/07/2017 10:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/07/2017 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 13:40
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
23/06/2017 10:03
Registrada a inclusão de dados de SELULLOID RIO REVISTAS E PERIODICOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-00 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/06/2017 10:03
Registrada a inclusão de dados de SELULLOID AG COMUNICACAO E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 86.***.***/0001-49 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/06/2017 07:15
Determinada a inclusão de dados de SELULLOID RIO REVISTAS E PERIODICOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-00 no BNDT
-
23/06/2017 07:15
Determinada a inclusão de dados de SELULLOID AG COMUNICACAO E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 86.***.***/0001-49 no BNDT
-
22/06/2017 11:56
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/06/2017 17:19
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
05/06/2017 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 17:06
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
20/05/2017 02:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2017
-
20/05/2017 02:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2017 10:11
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
10/12/2016 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2016
-
10/12/2016 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2016 08:14
Expedido(a) ofício a(o) Caixa Econômica Federal
-
29/11/2016 11:40
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (parcela única - 2228,59)
-
29/11/2016 11:40
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (parcela única - 1908,36)
-
29/11/2016 11:40
Efetuado o pagamento de custas por execução (parcela única - 1489,71)
-
29/11/2016 11:40
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (parcela única - 44192,20)
-
29/11/2016 09:59
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
22/11/2016 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2016 09:24
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/11/2016 09:20
Transitado em julgado em 01/09/2016
-
14/09/2016 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/10/2015 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/09/2015 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2015 11:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA GABRIELA NUTI
-
28/08/2015 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/09/2014 17:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2014 00:40
Decorrido o prazo de SELULLOID RIO REVISTAS E PERIODICOS LTDA - ME em 27/08/2014 23:59:59
-
28/08/2014 00:40
Decorrido o prazo de SELULLOID AG COMUNICACAO E PROPAGANDA LTDA em 27/08/2014 23:59:59
-
21/08/2014 09:57
Decorrido o prazo de SELULLOID RIO REVISTAS E PERIODICOS LTDA - ME em 20/08/2014 23:59:59
-
21/08/2014 09:56
Decorrido o prazo de SELULLOID AG COMUNICACAO E PROPAGANDA LTDA em 20/08/2014 23:59:59
-
21/08/2014 09:56
Decorrido o prazo de PALOMA TAVARES DE BRAGANCA em 20/08/2014 23:59:59
-
19/08/2014 04:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2014
-
19/08/2014 04:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2014 20:38
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PALOMA TAVARES DE BRAGANCA - CPF: *79.***.*47-06
-
07/08/2014 13:35
Conclusos os autos para decisão #Não preenchido#
-
31/07/2014 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2014
-
31/07/2014 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2014 12:04
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2014 12:04
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2014 12:04
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2014 08:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de PALOMA TAVARES DE BRAGANCA - CPF: *79.***.*47-06
-
24/07/2014 12:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
23/07/2014 02:20
Decorrido o prazo de SELULLOID AG COMUNICACAO E PROPAGANDA LTDA em 18/07/2014 23:59:59
-
23/07/2014 02:20
Decorrido o prazo de SELULLOID RIO REVISTAS E PERIODICOS LTDA - ME em 18/07/2014 23:59:59
-
23/07/2014 02:20
Decorrido o prazo de PALOMA TAVARES DE BRAGANCA em 18/07/2014 23:59:59
-
22/07/2014 08:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2014
-
22/07/2014 08:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2014 08:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2014
-
22/07/2014 08:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2014 08:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2014
-
22/07/2014 08:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2014
-
22/07/2014 08:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2014 08:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2014 08:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2014
-
22/07/2014 08:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2014 08:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2014
-
22/07/2014 08:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2014 08:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1489.71
-
01/07/2014 08:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a PALOMA TAVARES DE BRAGANCA
-
01/07/2014 08:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de PALOMA TAVARES DE BRAGANCA
-
13/06/2014 17:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2014
-
13/06/2014 17:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2014 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
10/06/2014 11:23
Audiência instrução realizada (10/06/2014 09:40 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2014 23:22
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
13/03/2014 15:29
Audiência instrução designada (10/06/2014 09:40 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2014 15:29
Audiência inicial realizada (13/03/2014 08:09 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2014 11:38
Audiência inicial designada (13/03/2014 08:09 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2014 11:38
Audiência inicial realizada (23/01/2014 08:15 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2013 12:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/09/2013 12:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/09/2013 12:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/09/2013 11:24
Audiência inicial designada (23/01/2014 08:15 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2013 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2013 13:21
Conclusos os autos para despacho
-
27/08/2013 09:19
Audiência inicial realizada (15/08/2013 09:05 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2013 18:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/07/2013 18:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/07/2013 18:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/07/2013 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2013 10:52
Conclusos os autos para despacho
-
07/06/2013 12:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/06/2013 12:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/06/2013 12:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/05/2013 15:59
Audiência inicial designada (15/08/2013 09:05 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2013 15:57
Audiência inicial cancelada (29/08/2013 09:40 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2013 13:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/05/2013 13:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/05/2013 13:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/04/2013 15:14
Audiência inicial designada (29/08/2013 09:40 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2013 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2013
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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