TRT1 - 0100153-69.2025.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de THAIS GONCALVES DE CASTRO em 15/07/2025
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10/07/2025 10:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/07/2025 10:43
Iniciada a liquidação
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09/07/2025 19:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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09/07/2025 19:47
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS GONCALVES DE CASTRO
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09/07/2025 19:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/07/2025 19:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/07/2025 09:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME
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03/07/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) PSYMED PSICOLOGIA & SAUDE LTDA
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03/07/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) THAIS GONCALVES DE CASTRO
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03/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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26/06/2025 10:30
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de THAIS GONCALVES DE CASTRO em 30/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME em 03/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PSYMED PSICOLOGIA & SAUDE LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de THAIS GONCALVES DE CASTRO em 03/04/2025
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02/04/2025 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 03:12
Decorrido o prazo de THAIS GONCALVES DE CASTRO em 25/03/2025
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18/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 14:17
Expedido(a) ofício a(o) THAIS GONCALVES DE CASTRO
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ed0af4 proferida nos autos.
DECISÃO Recebo a petição de ID ec78c18 como aditamento à inicial.
Requer, em sede de tutela, a habilitação ao seguro desemprego.
Narra que foi admitida em 18/01/2024, tendo sido dispensada imotivadamente em 28/11/2024.
Diz que "Nenhum depósito de FGTS foi realizado e muito menos a liberação da chave para o seguro desemprego.".
Passo a análise.
A concessão de tutela antecipada somente é possível quando presentes os pressupostos do art. 300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, verifico que na CTPS digital da autora consta a projeção do aviso prévio com data de 28/12/2024, projeção compatível com a extinção do contrato por iniciativa do empregador, sem justa causa.
Logo, demonstrado de forma plena e inequívoca que a reclamante foi dispensada pelo réu sem justo motivo.
O artigo 3º da Lei nº 7.998/1990, prevê que terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; II - (Revogado); III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973; IV - não estar em gozo do auxílio-desemprego; e V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
VI - matrícula e frequência, quando aplicável, nos termos do regulamento, em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional habilitado pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 18 da Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011, ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), instituído pela Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.
Portanto, não é requisito legal a existência e-ou regularidade dos depósitos do FGTS, sendo esta responsabilidade do empregador, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.036/90.
Sendo assim, defiro a tutela pretendida.
Expeça-se ofício para habilitação ao seguro desemprego.
Dê-se ciência às partes.
Após, proceda a juntada aos autos dos comprovantes de entrega das notificações destinadas às rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS GONCALVES DE CASTRO -
16/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) THAIS GONCALVES DE CASTRO
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16/03/2025 10:37
Concedida a tutela provisória de evidência de THAIS GONCALVES DE CASTRO
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16/03/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/03/2025 08:53
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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14/03/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/03/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100153-69.2025.5.01.0080 : THAIS GONCALVES DE CASTRO : PSYMED PSICOLOGIA & SAUDE LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO: THAIS GONCALVES DE CASTRO Tomar ciência de que o processo foi incluído na pauta UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Una (rito sumaríssimo): 09/07/2025 09:45 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 3) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) Testemunhas na forma da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM PRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FERNANDA SOARES MARTINS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS GONCALVES DE CASTRO -
26/02/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME
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26/02/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) PSYMED PSICOLOGIA & SAUDE LTDA
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26/02/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) THAIS GONCALVES DE CASTRO
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26/02/2025 07:55
Expedido(a) notificação a(o) METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME
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26/02/2025 07:55
Expedido(a) notificação a(o) PSYMED PSICOLOGIA & SAUDE LTDA
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26/02/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) THAIS GONCALVES DE CASTRO
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21/02/2025 08:45
Não concedida a tutela provisória de evidência de THAIS GONCALVES DE CASTRO
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17/02/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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17/02/2025 13:23
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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17/02/2025 12:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/02/2025 11:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/02/2025 10:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 10:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/07/2025 09:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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