TRT1 - 0100847-73.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2025 21:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.293,16)
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18/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 17/09/2025
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17/09/2025 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/09/2025 12:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/09/2025 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e5642e proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes, em 10/06/2025, id 709f963, em 04/08/2025, id da8ba8d, e em 14/08/2025, ID fe40dcd, sendo tempestivos, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico nos dias 29/05/2025 e 01/08/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por partes legítimas, com as devidas representações nos autos, conforme procurações de IDs.
Custas, no valor total de R$ 1.293,16, sob o ID 63e2573, conforme sentença registrada sob ID 41007bb.
O depósito recursal não foi pago.
RIO DE JANEIRO/RJ ,02 de setembro de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelo Reclamante e pela 2ª Reclamada, na forma do art. 899, §10º, da CLT, intimem-se as partes recorridas para se manifestarem no prazo legal. Quanto ao RO da 1ª Reclamada, deixo de recebê-lo por deserto. Dê-se ciência. 2.
Contrarrazoados os ROs, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,02 de setembro de 2025 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA - VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL -
03/09/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL
-
03/09/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
03/09/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO CALHAU MARTINS
-
03/09/2025 10:31
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
03/09/2025 10:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL sem efeito suspensivo
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03/09/2025 10:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIOGO CALHAU MARTINS sem efeito suspensivo
-
16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 15/08/2025
-
15/08/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/08/2025 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 00:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 193c86f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA - VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL -
30/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL
-
30/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
30/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO CALHAU MARTINS
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30/07/2025 11:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL
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30/07/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIOGO CALHAU MARTINS em 10/06/2025
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10/06/2025 23:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 18:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41007bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o “petitum” para condenar as Rés, solidariamente, a satisfazerem, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este “decisum” integra, para todos os efeitos legais, com observância de seus limites e critérios.
Expeçam-se ofícios à DRT e INSS para aplicação das multas cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Custas de R$ 1.293,16 sobre R$ 64.658,06, valor arbitrado à causa, pelas Rés.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA - VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL -
27/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL
-
27/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
27/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO CALHAU MARTINS
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27/05/2025 10:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.293,16
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27/05/2025 10:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIOGO CALHAU MARTINS
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27/05/2025 10:14
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO CALHAU MARTINS
-
26/05/2025 20:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/05/2025 16:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/05/2025 15:29
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 19:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/04/2025 10:36
Audiência una realizada (30/04/2025 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2025 18:27
Juntada a petição de Contestação
-
29/04/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 12:54
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2025 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100847-73.2024.5.01.0015 : DIOGO CALHAU MARTINS : CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DIOGO CALHAU MARTINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una: 30/04/2025 08:40, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO CALHAU MARTINS -
06/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
06/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO CALHAU MARTINS
-
06/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL
-
06/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
06/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO CALHAU MARTINS
-
06/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO CALHAU MARTINS
-
06/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/07/2024 18:09
Audiência una designada (30/04/2025 08:40 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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