TRT1 - 0100808-58.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 072ad3c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 17/03/2025 Id. 6c41eaa, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 06/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Custas pela ré.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 18/03/2025, Id. 39274d8, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 06/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas corretamente recolhidos pela ré. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO SILVA BARREIROS -
19/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA
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19/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA BARREIROS
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19/03/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ ANTONIO SILVA BARREIROS sem efeito suspensivo
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19/03/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/03/2025 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 14:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65810aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por LUIZ ANTONIO SILVA BARREIROS e em face da reclamada DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA.: 1) rejeitar a prescrição bienal. 2) pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 05/07/2019, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT). 3) no mérito, reputar inválida a cláusula de quitação geral constante em sentença arbitral e julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a pagar diferença de comissões pelas vendas realizadas pelo autor no dia 06/01/2020 de produtos da empresa Zinzane, nos valores de R$3.894,90 e R$105,09. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 121,12, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 6.055,94, nos termos do art. 789, I da CLT, acrescidas de R$30,28, relativos aos emolumentos da liquidação, consoante inciso IX do art. 789-A da CLT.
Arbitro honorários sucumbenciais, recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 5% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e equivalente a 5% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA -
26/02/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA
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26/02/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA BARREIROS
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26/02/2025 08:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 121,12
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26/02/2025 08:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ ANTONIO SILVA BARREIROS
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26/02/2025 08:03
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ ANTONIO SILVA BARREIROS
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04/12/2024 07:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO SILVA BARREIROS em 03/12/2024
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02/12/2024 16:08
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2024 17:38
Juntada a petição de Razões Finais
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21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA
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19/11/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA BARREIROS
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13/11/2024 12:23
Audiência de instrução realizada (13/11/2024 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROSIMAR RODRIGUES DOS SANTOS RODRIGUES em 08/11/2024
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30/10/2024 13:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 07:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 04:55
Decorrido o prazo de DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA em 23/10/2024
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23/10/2024 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 14:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ROSIMAR RODRIGUES DOS SANTOS RODRIGUES
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21/10/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA
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10/10/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA BARREIROS
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10/10/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/10/2024 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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02/10/2024 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 12:26
Expedido(a) Mandado de Condução Coercitiva de Testemunha a(o) ROSIMAR RODRIGUES DOS SANTOS RODRIGUES
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02/10/2024 12:07
Audiência de instrução designada (13/11/2024 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 11:19
Audiência de instrução realizada (02/10/2024 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 21:17
Juntada a petição de Réplica
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21/08/2024 14:06
Audiência de instrução designada (02/10/2024 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 11:35
Audiência una realizada (21/08/2024 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 09:53
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA
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14/08/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA BARREIROS
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14/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MOREIRA
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14/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR RODRIGUES DOS SANTOS RODRIGUES
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14/08/2024 15:17
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROSIMAR RODRIGUES DOS SANTOS RODRIGUES em 13/08/2024
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13/08/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR RODRIGUES DOS SANTOS RODRIGUES
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18/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA em 17/07/2024
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16/07/2024 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/07/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA
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08/07/2024 17:29
Expedido(a) notificação a(o) DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA
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08/07/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA BARREIROS
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05/07/2024 17:18
Audiência una designada (21/08/2024 09:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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