TRT1 - 0100721-91.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROBERTO RODRIGUES LIMA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIPCORP CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 18/09/2025
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12/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO CONRADO FERREIRA em 11/09/2025
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04/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f563617 proferido nos autos.
Vistos etc.
Exclua-se o segundo réu do polo passivo.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME(M) -SE A(S) RECLAMADA(S) para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO RODRIGUES LIMA - VIPCORP CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME -
02/09/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RODRIGUES LIMA
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02/09/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) VIPCORP CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
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02/09/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO CONRADO FERREIRA
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02/09/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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29/08/2025 13:50
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 13:50
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO RODRIGUES LIMA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIPCORP CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO CONRADO FERREIRA em 21/07/2025
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08/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 047bab9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, decido: 1.
REJEITAR a preliminar arguida; 2.
EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em face do segundo acionado; 3.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça, converter a dispensa por justa causa em dispensa imotivada e condenar a primeira reclamada, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento do aviso prévio indenizado; décimo terceiro salário proporcional; férias proporcionais acrescidas de 1/3 e multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, conforme se apurar em liquidação de sentença, já compreendida nas parcelas acima deferidas a projeção do aviso prévio sobre o contrato de trabalho; b) pagamento da indenização prevista no artigo 9° da Lei n. 7.238/84; c) entrega dos documentos hábeis ao saque do FGTS e do seguro-desemprego. d) pagamento de indenização substitutiva aos depósitos do FGTS incidentes sobre as verbas rescisórias e da multa compensatória de 40%, como se apurar na liquidação do julgado, devendo a parte autora comprovar nos autos oportunamente a quantia sacada de sua conta vinculada; e) pagamento de indenização substitutiva às cotas do seguro-desemprego a que faria jus a parte autora, caso o benefício não venha a ser percebido por culpa exclusiva da reclamada, devendo a recusa em sede administrativa ser oportunamente comprovada nos autos pelo reclamante; f) pagamento das diferenças salariais derivadas do desvio funcional e consectários; g) retificação da CTPS do autor, para fazer constar a data da extinção contratual em 18/02/2024, assim como a função de “encarregado de obra”; e h) pagamento de honorários advocatícios.
Liquide-se, observados os parâmetros fixados na fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: férias acrescidas de 1/3; aviso prévio; FGTS; multa de 40%; multa do artigo 477 da CLT; indenização prevista no artigo 9° da Lei n. 7.238/84; reflexos das diferenças salariais em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 FGTS e indenização de 40%; honorários advocatícios e juros de mora.
Custas pela primeira reclamada de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, exclua-se do polo passivo o segundo réu. FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO RODRIGUES LIMA - VIPCORP CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME -
04/07/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RODRIGUES LIMA
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04/07/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) VIPCORP CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
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04/07/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO CONRADO FERREIRA
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04/07/2025 17:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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04/07/2025 17:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO SERGIO CONRADO FERREIRA
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04/07/2025 17:57
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SERGIO CONRADO FERREIRA
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16/06/2025 16:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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30/05/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 18:13
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/04/2025 14:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2025 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100721-91.2024.5.01.0057 : PAULO SERGIO CONRADO FERREIRA : VIPCORP CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PAULO SERGIO CONRADO FERREIRA Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO CONRADO FERREIRA -
14/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RODRIGUES LIMA
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14/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) VIPCORP CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
-
14/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO CONRADO FERREIRA
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06/11/2024 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 16:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 16:15
Audiência una realizada (15/10/2024 11:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 10:43
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 10:42
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 09:35
Expedido(a) notificação a(o) VIPCORP CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME -N/P ROBERTO RODRIGUES LIMA
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30/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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22/08/2024 22:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2024 00:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 09:22
Expedido(a) mandado a(o) VIPCORP CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
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18/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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08/07/2024 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100721-91.2024.5.01.0057 RECLAMANTE: PAULO SERGIO CONRADO FERREIRA RECLAMADO: VIPCORP CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PAULO SERGIO CONRADO FERREIRAEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 15/10/2024 11:20 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Caso o processo tramite com o selo Juízo 100% Digital, a audiência ocorrerá virtualmente pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6773766748?pwd=eHBqaWdjdHl2N0JMcEk5aHd1enRiUT09 , bastando copiar o referido link e colar no navegador.
As partes poderão requerer a participação nas audiências por videoconferência na secretaria da vara.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.
Deverá a reclamada dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução n. 345/2020 do CNJ e Ato n. 15/2021 deste Regional, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância tácita. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24062615215388600000203726212?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.YURI RANGELAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO CONRADO FERREIRA
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28/06/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO RODRIGUES LIMA
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28/06/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) VIPCORP CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
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27/06/2024 00:08
Audiência una designada (15/10/2024 11:20 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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