TRT1 - 0100597-76.2022.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5fc866 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id 3edcdfa e fixo o valor da condenação em R$ 151.801,28, atualizados até 31/03/2025.
Intimem-se as partes.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remeta-se a planilha de id.3edcdfa à CAEX para inclusão no REEF instaurado em face da primeira executada (processo piloto 0100210-65.2017.5.01.0081).
Após, sobreste-se o feito, aguardando-se a futura disponibilização de valores. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470878f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/03/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2025
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21/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 20/03/2025
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21/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS GOULART em 20/03/2025
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07/03/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100597-76.2022.5.01.0058 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., JOAO CARLOS GOULART RECORRIDO: JOAO CARLOS GOULART, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Para ciência do acórdão de id ccb66d1. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS GOULART -
06/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS GOULART
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26/02/2025 08:55
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 / null
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 12:01
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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19/12/2024 20:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2024 17:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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19/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/09/2024
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19/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/09/2024
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10/09/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/09/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:59
Convertido o julgamento em diligência
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09/09/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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07/09/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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