TRT1 - 0100711-02.2021.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MK LEIRAS SALGADOS EIRELI em 25/04/2025
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO DE SOUZA em 25/04/2025
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10/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eed584 proferido nos autos.
Com razão o reclamado.
Conforme termo de acordo de Id 2a452b8, os honorários advocatícios, no valor de R$1.500,00 deverão ser pagos conforme planilha abaixo, ficando, desde já, retificada a decisão de #id:3c9f976, neste particular.
Intimem-se para ciência e aguarde-se o cumprimento integral do pactuado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MK LEIRAS SALGADOS EIRELI -
09/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MK LEIRAS SALGADOS EIRELI
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09/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA
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09/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de SERGIO DE SOUZA em 28/03/2025
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28/03/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c9f976 proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID.2a452b8), informando a celebração de acordo.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir, na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição (ID 2a452b8), a reclamada pagará ao reclamante o valor de R$ 15.000,00, em 15 parcelas iguais de R$ 1.000,00, devendo ser depositadas na conta do autor, Caixa Econômica Federal, Agência 4148, Conta Poupança 00032555-2, Operação 013, CPF: *78.***.*82-80, nas seguintes datas: 25/02/2025, 25/03/2025, 25/04/2025, 26/05/2025, 25/06/2025, 25/07/2025, 25/08/2025, 25/09/2025, 27/10/2025, 25/11/2025, 26/12/2025, 26/01/2026, 25/02/2026, 25/03/2026 e 27/04/2026.
Recaindo em fim de semana ou feriado, prorroga-se para o 1º dia útil seguinte.
A reclamada deverá pagar ainda o valor de R$1.500,00 a título de honorários advocatícios, em 07 parcelas, sendo as 03 primeiras de R$ 250,00 e mais 04 parcelas de R$ 200,00, através de depósito na conta do patrono doa autor, Caixa Econômica Federal, Agência 1651, Conta Poupança 00001222-4, Operação 013, CPF/PIX: *95.***.*84-53, Dr.
José Antonio Kappler Leite, nas seguintes datas: 25/02/2025, 25/03/2025, 25/04/2025, 26/06/2025, 25/06/2025, 25/07/2025 e 25/08/2025.Recaindo em fim de semana ou feriado, prorroga-se para o 1º dia útil seguinte.
Até que haja o cumprimento integral do presente TERMO DE ACORDO JUDICIAL, as PARTES ajustam que o processo ficará suspenso em relação aos demais Reclamados, de modo que, havendo inadimplemento de quaisquer uma das parcelas, a execução será retomada em face de todos os Reclamados.
Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação quanto à extinção do contrato de trabalho e presente execução.
Custas no valor de R$ 320,00, pela reclamada, as quais deverão ser comprovadas, juntamente com os encargos previdenciários de R$515,30, em até 30 dias após o pagamento integral do acordo, conforme planilha de id 01da4d0.
Multa de 50% em caso de inadimplemento sobre o saldo remanescente.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do acordo.
Registre-se o acordo na tarefa Aguardando Cumprimento de Acordo.
Cumprido integralmente o acordo, registre-se o devido cumprimento no Pje e venha concluso para extinção da execução por sentença.
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução. É a decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MK LEIRAS SALGADOS EIRELI -
13/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MK LEIRAS SALGADOS EIRELI
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13/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA
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13/03/2025 09:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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13/03/2025 09:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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13/03/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/03/2025 08:35
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 14:35
Juntada a petição de Acordo
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18/02/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/02/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/01/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA
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28/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/11/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA
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06/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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23/10/2024 15:13
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/10/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA
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24/09/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/09/2024 22:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA
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29/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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20/08/2024 23:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2024 15:20
Expedido(a) mandado a(o) ABRAAO DOS SANTOS SIMOES GERALDO
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07/04/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/04/2024 13:02
Encerrada a conclusão
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05/04/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/02/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/02/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA
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19/12/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/12/2023 11:18
Registrada a inclusão de dados de ABRAAO DOS SANTOS SIMOES GERALDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 31/10/2023
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19/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 19/10/2023
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19/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:07
Expedido(a) edital a(o) BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA.
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18/10/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ABRAAO DOS SANTOS SIMOES GERALDO em 28/09/2023
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29/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de MK LEIRAS SALGADOS EIRELI em 28/09/2023
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29/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 28/09/2023
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21/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO DE SOUZA em 20/09/2023
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07/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DOS SANTOS SIMOES GERALDO
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06/09/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MK LEIRAS SALGADOS EIRELI
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06/09/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA.
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06/09/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA
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06/09/2023 08:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SERGIO DE SOUZA
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05/09/2023 14:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ABRAAO DOS SANTOS SIMOES GERALDO em 28/08/2023
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25/07/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DOS SANTOS SIMOES GERALDO
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25/07/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/07/2023 10:11
Encerrada a conclusão
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25/05/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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17/05/2023 22:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA
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03/05/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
05/02/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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01/02/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA
-
23/01/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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20/01/2023 20:02
Iniciada a execução
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20/01/2023 20:01
Registrada a inclusão de dados de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/01/2023 20:01
Registrada a inclusão de dados de MK LEIRAS SALGADOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de MK LEIRAS SALGADOS EIRELI em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 15/09/2022
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07/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de SERGIO DE SOUZA em 06/09/2022
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30/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MK LEIRAS SALGADOS EIRELI
-
29/08/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA.
-
29/08/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA
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29/08/2022 13:16
Homologada a liquidação
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29/08/2022 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de EVALDO LUIS NASCIMENTO MELO em 28/04/2022
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28/03/2022 19:16
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO LUIS NASCIMENTO MELO
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28/03/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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25/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de MK LEIRAS SALGADOS EIRELI em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 24/03/2022
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28/02/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA.
-
28/02/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MK LEIRAS SALGADOS EIRELI
-
23/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO DE SOUZA em 22/02/2022
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22/02/2022 01:19
Juntada a petição de Manifestação (PET LIQ SENTENÇA)
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08/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA
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07/02/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
05/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO DE SOUZA em 04/02/2022
-
04/02/2022 21:20
Juntada a petição de Manifestação (PET MANIFESTAÇÃO)
-
09/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA
-
08/12/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 06:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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08/12/2021 06:38
Iniciada a liquidação
-
08/12/2021 06:38
Transitado em julgado em 07/12/2021
-
03/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de MK LEIRAS SALGADOS EIRELI em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 02/12/2021
-
25/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO DE SOUZA em 24/11/2021
-
11/11/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MK LEIRAS SALGADOS EIRELI
-
10/11/2021 14:59
Expedido(a) intimação a(o) BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA.
-
09/11/2021 17:51
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA
-
09/11/2021 17:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
-
09/11/2021 17:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SERGIO DE SOUZA
-
06/10/2021 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
06/10/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
29/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de MK LEIRAS SALGADOS EIRELI em 28/09/2021
-
29/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 28/09/2021
-
03/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de SERGIO DE SOUZA em 02/09/2021
-
26/08/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MK LEIRAS SALGADOS EIRELI
-
26/08/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA.
-
26/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA
-
25/08/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
25/08/2021 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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