TRT1 - 0100102-35.2018.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:13
Arquivados os autos definitivamente
-
14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de TIAGO ALEXANDRE LIMA CARVALHO em 13/03/2025
-
01/03/2025 00:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7a22a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO ALEXANDRE LIMA CARVALHO -
23/02/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
23/02/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ALEXANDRE LIMA CARVALHO
-
23/02/2025 21:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/02/2025 19:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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14/02/2025 13:28
Iniciada a liquidação
-
03/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/11/2024 13:32
Encerrada a conclusão
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15/11/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
02/10/2024 15:24
Desarquivados os autos
-
30/01/2021 15:38
Arquivados os autos definitivamente
-
02/04/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de TIAGO ALEXANDRE LIMA CARVALHO em 29/01/2020
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08/12/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 11:36
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/09/2019 21:47
Decorrido o prazo de TIAGO ALEXANDRE LIMA CARVALHO em 04/09/2019
-
29/08/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
-
29/08/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2019 21:06
Transitado em julgado em 23/05/2019
-
24/05/2019 00:16
Decorrido o prazo de TIAGO ALEXANDRE LIMA CARVALHO em 23/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 00:16
Decorrido o prazo de SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 23/05/2019 23:59:59
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11/05/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
-
11/05/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2019 07:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-08
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07/05/2019 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELIANE ZAHAR
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30/04/2019 00:21
Decorrido o prazo de TIAGO ALEXANDRE LIMA CARVALHO em 29/04/2019 23:59:59
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16/04/2019 12:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Seadrill)
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10/04/2019 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/04/2019
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10/04/2019 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2019 13:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 3540.00
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08/04/2019 13:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TIAGO ALEXANDRE LIMA CARVALHO
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08/04/2019 13:23
Indeferida a petição inicial
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07/04/2019 18:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELIANE ZAHAR
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06/12/2018 20:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/11/2018 15:09
Audiência inicial realizada (22/11/2018 09:19 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2018 14:58
Audiência inicial designada (22/11/2018 08:19 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2018 13:56
Audiência inicial realizada (31/07/2018 08:07 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2018 18:09
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2018 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2018 15:09
Audiência inicial designada (31/07/2018 08:07 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2018 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2018 07:53
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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06/03/2018 09:44
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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06/03/2018 09:00
Audiência una cancelada (30/10/2018 09:00 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2018 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2018 12:44
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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20/02/2018 14:36
Audiência una redesignada (30/10/2018 09:00 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2018 17:28
Audiência una designada (08/10/2018 09:00 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2018 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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