TRT1 - 0100050-81.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP em 22/04/2025
-
22/04/2025 18:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP
-
02/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA CRUZ FERREIRA
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02/04/2025 14:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIO CESAR PEREIRA GRAVEL sem efeito suspensivo
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25/03/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
25/03/2025 13:22
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JESSICA DA CRUZ FERREIRA em 24/03/2025
-
19/03/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/03/2025 22:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/03/2025 21:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9b14f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que os sócio (s) FABIANA PEREIRA GRAVEL CASTRO e JULIO CESAR PEREIRA GRAVEL sejam incluído (s) no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP -
10/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP
-
10/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA CRUZ FERREIRA
-
10/03/2025 11:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JESSICA DA CRUZ FERREIRA
-
10/03/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PEREIRA GRAVEL em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIANA PEREIRA GRAVEL CASTRO em 24/02/2025
-
17/01/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PEREIRA GRAVEL
-
17/01/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA PEREIRA GRAVEL CASTRO
-
23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JESSICA DA CRUZ FERREIRA em 22/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA CRUZ FERREIRA
-
11/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/09/2024 14:00
Iniciada a execução
-
06/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de JESSICA DA CRUZ FERREIRA em 05/09/2024
-
14/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP
-
13/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA CRUZ FERREIRA
-
13/08/2024 13:43
Homologada a liquidação
-
13/08/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
01/08/2024 14:55
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d5aba5a) para Manifestação
-
24/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
19/06/2024 00:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA CRUZ FERREIRA
-
11/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
22/04/2024 14:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
22/04/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PEREIRA GRAVEL em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de FABIANA PEREIRA GRAVEL CASTRO em 09/04/2024
-
23/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP em 22/03/2024
-
10/03/2024 18:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PEREIRA GRAVEL
-
08/03/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA PEREIRA GRAVEL CASTRO
-
08/03/2024 10:26
Expedido(a) edital a(o) MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP
-
07/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA CRUZ FERREIRA
-
06/03/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
05/03/2024 16:07
Iniciada a liquidação
-
05/03/2024 16:07
Transitado em julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PEREIRA GRAVEL em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABIANA PEREIRA GRAVEL CASTRO em 27/02/2024
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20/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP em 19/02/2024
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01/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2024
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01/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 11:03
Expedido(a) edital a(o) MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP
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31/01/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PEREIRA GRAVEL
-
31/01/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA PEREIRA GRAVEL CASTRO
-
21/11/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
03/10/2023 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/09/2023 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2023 08:48
Expedido(a) mandado a(o) MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP
-
19/09/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
05/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP em 04/08/2023
-
10/07/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP
-
29/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de JESSICA DA CRUZ FERREIRA em 28/06/2023
-
15/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA CRUZ FERREIRA
-
14/06/2023 15:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
14/06/2023 15:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JESSICA DA CRUZ FERREIRA
-
14/06/2023 15:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a JESSICA DA CRUZ FERREIRA
-
07/06/2023 18:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
02/06/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
24/05/2023 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA CRUZ FERREIRA
-
23/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP em 13/03/2023
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31/01/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 14:39
Expedido(a) notificação a(o) MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP
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30/01/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA CRUZ FERREIRA
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30/01/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
26/01/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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