TRT1 - 0100684-67.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100684-67.2024.5.01.0056 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: FABRICIO SILVA ALVARENGA DE SENNA RECORRIDO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, BANCO DO BRASIL SA A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para, reformando a sentença, (I) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e, por consectário, deferir a anotação de baixa na CTPS, com a projeção do aviso prévio indenizado (item 5 da inicial); o pagamento de saldo de salário (19 dias em junho de 2024) - item 7 do rol da inicial (ID. 54c5174 - Pág. 16); aviso prévio indenizado, correspondente a 33 (trinta e três) dias; férias vencidas e proporcionais com projeção do aviso prévio, ambas acrescidas do terço constitucional; 13º salário proporcional com projeção do aviso prévio; diferenças de FGTS não recolhido no curso do contrato e na rescisão (item 8 do rol da inicial); indenização de 40% sobre o FGTS de todo o período contratual; a entrega de guias para a percepção do Seguro Desemprego ou indenização substitutiva, bem como, para o levantamento do FGTS, bem como, o pagamento da multa do artigo 477 da CLT; (II) declarar a responsabilidade subsidiária do segundo réu e (III) majorar o percentual de honorários para 15% (quinze por cento) do valor que resultar da liquidação, na forma da fundamentação.
Custas majoradas para R$300,00 (trezentos reais), pela parte ré, sobre o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) ora arbitrado à condenação, em razão da modificação da sentença.
Id 922c694 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO SILVA ALVARENGA DE SENNA -
30/01/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2025 17:16
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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30/01/2025 05:54
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 28/01/2025
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28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABRICIO SILVA ALVARENGA DE SENNA em 27/01/2025
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12/12/2024 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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04/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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04/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA ALVARENGA DE SENNA
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04/12/2024 12:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABRICIO SILVA ALVARENGA DE SENNA sem efeito suspensivo
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04/12/2024 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 03/12/2024
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2024
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11/11/2024 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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11/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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09/11/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA ALVARENGA DE SENNA
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09/11/2024 10:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/11/2024 10:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABRICIO SILVA ALVARENGA DE SENNA
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30/10/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/10/2024 13:18
Audiência una realizada (29/10/2024 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 26/08/2024
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19/08/2024 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2024 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/08/2024 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 08:27
Expedido(a) mandado a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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13/08/2024 15:17
Audiência una designada (29/10/2024 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/08/2024 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 14:07
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de FABRICIO SILVA ALVARENGA DE SENNA em 10/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100684-67.2024.5.01.0056 RECLAMANTE: FABRICIO SILVA ALVARENGA DE SENNA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FABRICIO SILVA ALVARENGA DE SENNANOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 13/08/2024 09:0056ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24061715040280100000202929419 . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual . 3- O não comparecimento do RECLAMANTE a audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4- As partes e testemunhas deverão comparecer portando suas carteiras de trabalho.
Pode o EMPREGADOR se fazer representar por preposto, devendo apresentar cópia do contrato social ou de seus atos constitutivos. 5- As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devendo a reclamada disponibilizar a defesa, com documentos, no sistema no prazo máximo de 24 horas antes da audiência. 5.1- A habilitação poderá ser diligenciada pelo próprio advogado via sistema.
Ressalte-se, ainda, a possibilidade de visualização do processo via PJE sem habilitação e/ou certificado digital, tendo em vista as últimas alterações na configuração do PJE. 5.2- A habilitação do advogado em nome do qual a parte deseja que as notificações sejam publicadas devem ser feitas PELOS PRÓPRIOS PATRONOS JÁ CADASTRADOS, haja vista tal funcionalidade no menu "solicitar habilitação", bem como a possibilidade de peticionamento sem habilitação nos autos. 6- A audiência será realizada em SESSÃO UNA, ou seja, as provas documental, testemunhal e oral deverão ser produzidas na mesma assentada em que apresentada a resposta.
Fica desde já, o reclamado notificado de que havendo pedido de horas extras, deverá instruir a defesa com os controles de frequência e recibos de pagamento de todo o período trabalhado, SOB AS PENAS DA LEI (art. 396 e 400 do CPC). 7- Os documentos deverão ser apresentados em ordem cronológica, na forma do art. 1º, alínea "C", do Provimento 12/92, sendo as cópias legíveis, PENA DE NÃO ACEITAÇÃO. 8- Testemunhas nos termos do art. 455 do CPC. 9- Recomenda-se as partes, o comparecimento com antecedência de 30 minutos em relação ao horário da audiência. 10- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 11- ATENÇÃO: A audiência será realizada em sessão UNA.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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28/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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28/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA ALVARENGA DE SENNA
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28/06/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA ALVARENGA DE SENNA
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26/06/2024 10:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/08/2024 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 14:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/06/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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