TRT1 - 0100180-08.2022.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
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14/08/2025 08:38
Registrada a inclusão de dados de JOSE HENRIQUE FRANCA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/05/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE FRANCA DA SILVA em 30/04/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JLG CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA em 24/03/2025
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18/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE FRANCA DA SILVA
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9399893 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que o sócio JOSE HENRIQUE FRANCA DA SILVA seja incluído no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA -
10/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JLG CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
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10/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
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10/03/2025 11:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
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10/03/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE FRANCA DA SILVA em 24/02/2025
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17/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE FRANCA DA SILVA
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA em 22/11/2024
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12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
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11/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de JLG CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME em 09/09/2024
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30/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JLG CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
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29/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/08/2024 23:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de LUCAS DE OLIVEIRA MOTA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA em 05/08/2024
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05/08/2024 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2024 15:59
Expedido(a) mandado a(o) JLG CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
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01/08/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA MOTA
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26/07/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
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26/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/07/2024 13:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/07/2024 13:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/07/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS DE OLIVEIRA MOTA em 03/06/2024
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04/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA em 03/06/2024
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02/06/2024 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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17/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de JLG CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME em 16/05/2024
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16/05/2024 14:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/05/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA MOTA
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16/05/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
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16/05/2024 09:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/05/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/05/2024 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 11:48
Juntada a petição de Acordo
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04/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA em 03/05/2024
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20/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA MOTA
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19/04/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JLG CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
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18/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
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17/04/2024 14:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/04/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/04/2024 14:42
Encerrada a conclusão
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24/03/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/03/2024 10:34
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
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11/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/03/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2024 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/01/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2024 13:10
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JLG CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
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13/11/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/11/2023 09:40
Iniciada a execução
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13/11/2023 09:39
Encerrada a conclusão
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03/11/2023 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/10/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 11:19
Registrada a inclusão de dados de JLG CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA em 16/08/2023
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15/07/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
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28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de JLG CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME em 27/06/2023
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13/06/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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20/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 18:19
Expedido(a) intimação a(o) JLG CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
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18/05/2023 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
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08/05/2023 11:32
Homologada a liquidação
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08/05/2023 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de JLG CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME em 07/03/2023
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16/02/2023 02:41
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA em 15/02/2023
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05/02/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JLG CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
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02/02/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
-
02/02/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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02/02/2023 14:09
Encerrada a conclusão
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19/01/2023 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/01/2023 13:10
Encerrada a conclusão
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19/01/2023 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
19/01/2023 13:10
Encerrada a conclusão
-
19/01/2023 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/12/2022 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de JLG CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME em 14/09/2022
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03/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA em 02/09/2022
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02/09/2022 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos )
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01/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA em 31/08/2022
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30/08/2022 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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30/08/2022 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
30/08/2022 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
30/08/2022 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
30/08/2022 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
30/08/2022 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
30/08/2022 10:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
30/08/2022 10:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
30/08/2022 10:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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16/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
-
15/08/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JLG CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
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11/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
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10/08/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/08/2022 21:55
Iniciada a liquidação
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09/08/2022 21:54
Transitado em julgado em 25/07/2022
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03/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de JLG CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME em 02/08/2022
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09/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA em 08/07/2022
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28/06/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JLG CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
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25/06/2022 19:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
-
25/06/2022 19:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
25/06/2022 19:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
-
25/06/2022 19:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
-
23/06/2022 02:09
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA em 22/06/2022
-
11/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
-
09/06/2022 20:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
09/06/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA em 06/06/2022
-
02/06/2022 10:07
Juntada a petição de Manifestação (Cumpr. de despacho)
-
02/06/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
-
31/05/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
14/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de JLG CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME em 13/05/2022
-
13/05/2022 11:58
Encerrada a conclusão
-
25/04/2022 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/04/2022 10:39
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA AO MANDATO)
-
05/04/2022 16:30
Expedido(a) notificação a(o) JLG CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
-
01/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA em 31/03/2022
-
24/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
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23/03/2022 13:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
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21/03/2022 09:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
17/03/2022 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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