TRT1 - 0100260-29.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:16
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (15/09/2025 08:02 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de LEILA BEATRIZ NAGIB FELIX DE CASTRO em 01/09/2025
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02/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA em 01/09/2025
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23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de LEILA BEATRIZ NAGIB FELIX DE CASTRO em 22/08/2025
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23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA em 22/08/2025
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22/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05161b1 proferido nos autos.
A fim de efetuar ajustes necessários à pauta de audiências adiando a pata virtual na Semana Nacional da Execução Trabalhista para 15/09/2025 às 08h02minm, via zoom, mediante acesso pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 Partes cientes via DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA -
21/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LEILA BEATRIZ NAGIB FELIX DE CASTRO
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21/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA
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21/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (15/09/2025 08:02 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/08/2025 12:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução cancelada (19/09/2025 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/08/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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14/08/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LEILA BEATRIZ NAGIB FELIX DE CASTRO
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13/08/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA
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13/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (19/09/2025 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/08/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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08/08/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA em 07/08/2025
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01/08/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) LEILA BEATRIZ NAGIB FELIX DE CASTRO
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28/07/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA
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28/07/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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22/07/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA
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17/07/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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03/07/2025 15:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA em 02/07/2025
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26/06/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7ed6f0 proferida nos autos.
Vistos etc.
O terceiro/suscitado interpôs Agravo Interno, sob o id b36a051, em face da decisão de id 026af0e, que não recebeu o agravo de petição interposto.
No entanto, in casu, o remédio processual cabível é o agravo de instrumento - art. 897, b da CLT, sendo de se pontuar que o agravo interno deve manejado em face de decisão proferida por relator - art. 1.021, do CPC.
Assim, inaplicável ao caso, o princípio da fungibilidade, dada a ocorrência de erro grosseiro, porquanto não observada a previsão expressa do remédio apropriado para a irresignação quanto ao id 026af0e.
Confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR QUE, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO , NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA COM AMPARO NOS ARTIGOS 932, III E IV DO CPC E 251, I E II, DO RITST.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE.
ERRO GROSSEIRO .
Consoante exegese do artigo 897, b, da CLT, invocado pela parte, é cabível agravo de instrumento perante o juízo a quo , em face de decisão da Corte Regional que não admite o recurso de revista, a fim de viabilizar o exame do apelo pelo Tribunal ad quem.
Inadmissível, assim, sua interposição contra decisão unipessoal do Relator que, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, não conhece do recurso, com amparo nos artigos 932, III e IV, do CPC e 251, I e II, do RITST, porquanto cabível, nessa hipótese, o agravo interno, à luz do que dispõem os artigos 1.021, caput , do CPC, 3º, XXIX, da Instrução Normativa nº 39 do TST e 265 do Regimento Interno desta Corte.
Nesse ensejo, a jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que a interposição equivocada de agravo de instrumento em lugar de agravo interno enseja a caracterização de erro grosseiro a afastar a possibilidade do princípio da fungibilidade .
Precedentes.
Agravo de instrumento não conhecido. (TST - AIRR-ED-RR: 0000685-39.2021 .5.19.0059, Relator.: Claudio Mascarenhas Brandao, Data de Julgamento: 13/03/2024, 7ª Turma, Data de Publicação: 10/05/2024- grifou-se) "AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
DECISÃO COLEGIADA.
INADEQUAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
ERRO GROSSEIRO.
Não há como conhecer do agravo utilizado pela reclamada para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na OJ nº 412 da SDI-1 desta Corte.
Agravo não conhecido. (TST - Ag-ED-AIRR: 3472020165140111, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 02/05/2018, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/05/2018- grifou-se) "FUNGIBILIDADE RECURSAL.
RECURSO DE REVISTA RECEBIDO COMO AGRAVO DO ARTIGO 1.021 DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE .
O princípio da Fungibilidade recursal admite que se aproveite um recurso no lugar de outro.
No entanto, não se pode receber de recurso de revista quando o recurso cabível era o agravo interno, previsto no artigo 1.021 do CPC, pois a fungibilidade pressupõe que o mesmo juízo seja competente para apreciar ambos os recursos.
Sendo o agravo submetido ao TRT, e o recurso de revista ao TST, este não deve ser conhecido . (TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: 01006389220225010074, Relator.: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, Data de Julgamento: 15/03/2024, Décima Turma, Data de Publicação: DEJT) "PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
INAPLICAÇÃO.
ERRO GROSSEIRO.
Não há como se admitir a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que este princípio se restringe às hipóteses em que há dúvida objetiva sobre o recurso correto a ser interposto ou inexistência de erro grosseiro na interposição do apelo. (TRT-1 - ROT: 01001514220215010015 RJ, Relator: ANA MARIA SOARES DE MORAES, Data de Julgamento: 22/11/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 10/12/2021 -grifou-se) Ante o exposto, deixo de receber o recurso de id b36a051.
Cumpra-se conforme a sentença retro.
Ciente via DEJT. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILA BEATRIZ NAGIB FELIX DE CASTRO -
23/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LEILA BEATRIZ NAGIB FELIX DE CASTRO
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23/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA
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23/06/2025 10:07
Proferida decisão
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de DONNA CAMPOS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 17/06/2025
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16/06/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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16/06/2025 15:39
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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13/06/2025 12:51
Juntada a petição de Agravo Interno
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04/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 18:36
Expedido(a) edital a(o) DONNA CAMPOS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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02/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LEILA BEATRIZ NAGIB FELIX DE CASTRO
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30/05/2025 14:02
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEILA BEATRIZ NAGIB FELIX DE CASTRO
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30/05/2025 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DONNA CAMPOS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 29/05/2025
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29/05/2025 14:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEILA BEATRIZ NAGIB FELIX DE CASTRO em 21/05/2025
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA em 21/05/2025
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16/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100260-29.2024.5.01.0281 : LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA : DONNA CAMPOS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DONNA CAMPOS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para __tomar ciência da Sentença ID 77c7458 : " ...Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o IDPJ em face de Leila Beatriz Nagib Felix de Castro , para determinar a responsabilidade solidária da referida sócia pelo crédito exequendo, nos termos supra.
Indefiro a JG.
Decorrido in albis, inclua-se Leila Beatriz Nagib Felix de Castro, no polo passivo da presente..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 15 de maio de 2025.
INES DE SOUZA NUNES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DONNA CAMPOS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI -
15/05/2025 11:03
Expedido(a) edital a(o) DONNA CAMPOS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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08/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77c7458 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o IDPJ em face de Leila Beatriz Nagib Felix de Castro , para determinar a responsabilidade solidária da referida sócia pelo crédito exequendo, nos termos supra.
Indefiro a JG.
Decorrido in albis, inclua-se Leila Beatriz Nagib Felix de Castro, no polo passivo da presente.
Após, cite-se a referida ré, para pagamento em 48 horas, sob pena de penhora.
Decorrido in albis, ao sisbajud.
Cumpra-se.
Cientes via DEJT. asv PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA -
07/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LEILA BEATRIZ NAGIB FELIX DE CASTRO
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07/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA
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07/05/2025 14:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEILA BEATRIZ NAGIB FELIX DE CASTRO
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07/05/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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07/05/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEILA BEATRIZ NAGIB FELIX DE CASTRO em 15/04/2025
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA em 15/04/2025
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31/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b194442 proferido nos autos.
Considerando que a conciliação é fim precípuo desta Especializada - CLT, art. 764-, ficam as partes cientes de que, em havendo possibilidade de conciliar, deverão contactar-se para tanto, a fim de apresentarem petição conjunta com todas as informações necessárias para a homologação, como valores, forma de pagamento e datas de vencimento, bem como disposições acerca da multa por descumprimento, amplitude da quitação, natureza das parcelas acordadas (respeitada a proporcionalidade com a sentença nos processos com trânsito em julgado) e honorários sucumbenciais, entendendo-se pela renúncia a estes caso não sejam mencionados.
Sem acordo, voltem conclusos.
Partes cientes via DJEN . CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA -
28/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LEILA BEATRIZ NAGIB FELIX DE CASTRO
-
28/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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07/02/2025 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA
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30/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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29/01/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 21:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA em 12/12/2024
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05/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LEILA BEATRIZ NAGIB FELIX DE CASTRO
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04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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29/11/2024 16:37
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA
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19/11/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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18/11/2024 12:35
Iniciada a execução
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29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de DONNA CAMPOS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 28/10/2024
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23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
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23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:59
Expedido(a) edital a(o) DONNA CAMPOS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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10/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/10/2024 10:29
Transitado em julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de DONNA CAMPOS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 08/10/2024
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08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA em 07/10/2024
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25/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2024
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25/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 18:31
Expedido(a) edital a(o) DONNA CAMPOS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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24/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b0846 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente o pedido da autora, LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA, em face da reclamada, DONNA CAMPOS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI, para condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o trezeno e aviso ora deferidos, mais a multa rescisória de 40%. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Ante a natureza indenizatória e não-tributável da condenação, não há IR nem INSS. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 373,01 pela ré, sobre R$ 18.650,61, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Ciente a reclamante por publicação no DEJT.
Intime-se o revel por edital, conforme art.852 c/c 841, p. 1o, parte final da CLT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA -
23/09/2024 06:47
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 06:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 373,01
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23/09/2024 06:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA
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29/08/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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28/08/2024 14:26
Audiência una por videoconferência realizada (28/08/2024 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/07/2024 14:57
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de DONNA CAMPOS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 03/07/2024
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26/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
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26/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100260-29.2024.5.01.0281 RECLAMANTE: LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA RECLAMADO: DONNA CAMPOS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DONNA CAMPOS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência que se realizará no dia: 28/08/2024 08:05 horas, na sala de audiências virtuais da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, na plataforma ZOOM (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609; acesse o referido link ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento.
Em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário.
Havendo dificuldades para ingresso na audiência virtual, entrar em contato com a 1ª VT: [email protected].
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24033112421792000000196930739. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).10-Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de junho de 2024.DARIO JAVIER SOBREIRA BUJANAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:36
Expedido(a) edital a(o) DONNA CAMPOS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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24/06/2024 06:43
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2024 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/06/2024 06:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/06/2024 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA em 18/06/2024
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17/06/2024 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) DONNA CAMPOS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
-
10/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA
-
10/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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07/06/2024 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/05/2024 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2024 16:09
Expedido(a) mandado a(o) DONNA CAMPOS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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13/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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30/04/2024 02:20
Decorrido o prazo de DONNA CAMPOS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 29/04/2024
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17/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA em 16/04/2024
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09/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) DONNA CAMPOS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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08/04/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIA DUMAS REGO DE OLIVEIRA
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08/04/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/06/2024 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/04/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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31/03/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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